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Recursos do Empreiteiro

Orientação para o processo padrão de Medição de Energia Líquida (NEM)

important notice icon Nota: Esta página foi traduzida por um computador. Se você tiver dúvidas, ligue para os serviços linguísticos em 1-877-660-6789.

Gerir o processo de interligação

Como contratante, desempenha um papel vital na interligação NEM dos clientes. Utilize "Os seus projetos", a ferramenta online, para gerir o processo de interligação. As funcionalidades incluem:

  • Preenchimento dos documentos necessários
  • Encontrar um caminho mais fácil para a revisão de engenharia
  • Definir as expectativas dos clientes
     

Explore os recursos essenciais

Oferecemos os seguintes recursos que podem ajudá-lo a si e aos seus clientes a concluir com sucesso o processo de interligação NEM.

É necessária documentação importante para a Aplicação de Interligação. Saiba como preencher estes documentos. Obtenha respostas às perguntas frequentes (FAQ) sobre o processo de interligação, incluindo elegibilidade e prazos típicos. Rever o processo NEM padrão e os requisitos .

 

Controlar a tampa do programa NEM

Obter o estado de seguimento do limite do programa NEM. Acessar o rastreamento do programa NEM

Compreenda como evitar atrasos no seu projeto de interconexão. Poupe tempo seguindo as dicas da PG&E para profissionais experientes. Obtenha aprovação mais rápida e orientação detalhada.

Faça o download da lista de verificação de prontidão (PDF)

 

Nota:Nunca ligue o sistema solar ou renovável antes de receber permissão para operar da PG&E. Fazê-lo é contra as diretrizes da Regra Elétrica 21.

Orientação para o processo de interconexão

Pedir ao cliente algumas informações essenciais irá permitir-lhe preencher este formulário mais rapidamente.
 
  1. Solicitar o endereço de e-mail do cliente
    • Irá precisar de um endereço de e-mail para a assinatura eletrónica no formulário A&A, bem como para notificação mais rápida do cliente quando for concedida permissão para operar.
       
  2. Verifique novamente se os nomes e as informações críticas da conta foram introduzidos corretamente
    • Peça uma cópia do extrato PG&E do cliente, que contém informações importantes necessárias para preencher o formulário, incluindo o nome do cliente, endereço de serviço, ID do contrato de serviço e ID do medidor.
    • Certifique-se de que lista o nome completo da sua empresa no formulário, uma vez que está registado no California State License Board (CSLB).
       
  3. Certifica-te de que o cliente está ciente das opções de tarifas programadas
    • Informe os seus clientes sobre as opções de tabela de preços para que possam avaliar o que é mais benéfico para eles. Visite pge.com/rateoptions.
    • A ferramenta de interligação online da PG&E tem um menu pendente que lista apenas os horários de tarifas aplicáveis ao seu cliente.
    • Um cliente pode optar por permanecer numa tabela de preços fechada (por exemplo, E7, E8). No entanto, se o cliente mudar para uma tabela de preços diferente, não será possível voltar à tabela de preços fechada no futuro.
       
  4. Veja os 12 meses anteriores de utilização elétrica do cliente
    • Um cliente pode fornecer-lhe informações de utilização iniciando sessão na sua conta PG&E e utilizando a funcionalidade de botão verde:
    • Se os dados de 12 meses de utilização não estiverem disponíveis, pode fornecer os metros quadrados do edifício.
    • As informações serão preenchidas automaticamente ao utilizar a ferramenta de interligação online.
       
  5. Preencha o formulário A&A via pdf, se preferir
    • Se estiver a transferir o PDF em vez de entrar diretamente na ferramenta de aplicação online, siga estes passos:
      • Transfira e preencha os formulários PDF interativos utilizando o seu computador, não com caneta ou lápis. 
      • Carregue os formulários preenchidos na ferramenta de interligação online da PG&E para verificação.
    • Escolha uma opção de assinatura: 
      1. Utilize a funcionalidade de assinatura eletrónica DocuSign da PG&E e encaminhe-a eletronicamente para o cliente 
      2. Carregue uma assinatura física ou a sua própria assinatura eletrónica por uma parte autorizada. 
      3. Nota: Se estiver a carregar um documento, este deve incluir as 5 páginas completas do acordo. Ambos os caminhos de assinatura podem ser enviados usando a ferramenta de interligação online da PG&E.
         
  6. Lembre-se de obter a autorização e assinatura do cliente
    • Um cliente tem de autorizar explicitamente o utilizador, enquanto contratante, a solicitar a interligação em seu nome.
    • Para assinaturas eletrónicas, utilize a funcionalidade DocuSign incorporada na ferramenta de interligação online da PG&E para um tempo de processamento mais rápido.
    • Se transferir o PDF preenchível, terá de carregar o formulário para a ferramenta de interligação online da PG&E para validação. No entanto, ainda pode usar a funcionalidade DocuSign (assinatura eletrónica) incorporada na ferramenta de interligação online da PG&E para obter uma assinatura do Cliente.

 

  • Para garantir a precisão, verifique novamente a ID do contrato de serviço de eletricidade e os números dos contadores utilizando uma declaração recente do cliente.
  • Certifique-se de que o tamanho do sistema instalado e listado na aplicação de interligação é inferior ou igual ao tamanho indicado no formulário A&A.
  • Inclua uma cópia da licença/certificado de inspeção final do edifício que indique claramente que foi realizada a inspeção final para a instalação solar ou renovável.
  • Identifique claramente os módulos que estão a ser instalados usando a lista de equipamentos aprovados pela California Energy Commission (CEC) que aparece no menu suspenso da aplicação usando a ferramenta de interligação online da PG&E. Se o equipamento não estiver na lista aprovada, especifique a marca completa e os números de modelo de qualquer equipamento a ser instalado.

 

Descarregue as Perguntas Frequentes sobre o portal da aplicação NEM (PDF)

Siga estas dicas para ajudar a evitar a necessidade de um pedido de variação. Para obter mais informações sobre o processo de revisão de engenharia e o que pode exigir revisão adicional e/ou atualizações do sistema, consulte aÁrvore de decisões de engenharia da Regra elétrica 21 (PDF).

 

Nota:Um pedido de variação ainda pode ser necessário depois de seguir estes passos, dependendo dos detalhes do seu projeto.

  • Utilize equipamento padrão daLista CEC de Equipamento Autorizado .
  • A PG&E recomenda a utilização de inversores certificados Underwriter Laboratories (UL) 1741.
  • Certifique-se de que o ponto de interligação está abaixo do disjuntor principal no lado da carga do cliente.
  • Verifique se o seu sistema é trifásico ou monofásico. Será solicitada uma revisão de engenharia colocando um sistema trifásico num serviço monofásico ou um sistema monofásico superior a 20 por cento da placa de identificação do transformador ou 20 quilowatts (kW) num serviço trifásico.
  • Verifique para confirmar se o projeto é um serviço ligado a 240 volts. Um serviço ligado a 120 volts irá necessitar de uma revisão de engenharia adicional.
  • Não instale mais do que uma desconexão CA e certifique-se de que não está a mais de 3 metros do painel de serviço. (ConsulteLógica de variação e desconexão CA (PDF).

Torne o trabalho da sua equipa de vendas mais fácil, ganhe clientes mais satisfeitos

Incentive a sua equipa de vendas a definir expectativas com os seus clientes. No início do projeto, partilhe informações importantes com os seus clientes sobre os passos envolvidos.

Conselhos práticos e ligações para partilhar com os seus clientes

É importante que os clientes compreendam os passos principais no processo de instalação e interligação, bem como a função de cada parte e a ordem pela qual os passos devem prosseguir. Você desempenha um papel vital na comunicação destas informações. Quanto melhor os seus clientes compreenderem as suas funções e responsabilidades, bem como as suas, mais suave será todo o processo.

Partilhe estas ligações com os seus clientes:

A PG&E incentiva-o a aconselhar os clientes sobre as opções de tabela de preços aplicáveis antes de assinar o formulário de Contrato e Autorização do Cliente (A&A), para que possam tomar uma decisão informada. Este passo não só ajuda os seus clientes a poupar dinheiro, como também pode levar a uma maior satisfação geral do cliente para o seu negócio.

Informe os seus clientes que a PG&E oferece várias tabelas de tarifas, com a possibilidade de permanecer no plano atual.

Opções de taxa de consulta


Nota:Um cliente pode permanecer numa tabela de preços fechada (por exemplo, E7, E8). No entanto, se o cliente mudar para uma tabela de preços diferente, não será possível voltar à tabela de preços fechada no futuro

Algumas medidas simples para aumentar a eficiência energética podem poupar dinheiro aos seus clientes e reduzir o consumo de energia geral nas suas casas ou empresas. A PG&E incentiva os clientes a analisarem estas medidas de poupança de custos e energia antes de decidirem o tamanho do sistema de energia renovável necessário para instalar. Informe os seus clientes sobre as ferramentas da PG&E para avaliar e reduzir o consumo geral de energia.

Oferecer aos clientes ferramentas de eficiência energética, como o Energy Checkup da PG&E

Agendar um check-up de energia

O aumento da satisfação do cliente resulta do dimensionamento do sistema para melhor satisfazer as necessidades de utilização e objetivos de poupança dos clientes. Para clientes com uma taxa de tempo de utilização, a PG&E recomenda o dimensionamento do sistema para compensar 80 a 85 por cento da utilização média de eletricidade, a fim de minimizar a fatura de eletricidade. Para horários de tarifas sem tempo de utilização, a PG&E sugere dimensionar o sistema para compensar 90 a 95 por cento das necessidades anuais dos clientes, a fim de minimizar as contas de eletricidade.

Tenha em atenção que os sistemas de Medição de Energia Líquida (NEM) podem ter um tamanho não superior a 110 por cento do total de 12 meses de utilização anteriores do cliente ou um aumento futuro projetado. Informe os seus clientes sobre as opções mais eficientes.

Para obter informações adicionais sobre o dimensionamento do sistema e a eficiência energética: visiteComo o tamanho do sistema afeta os custos dos sistemas de energia solar e renovável .

 

Nota:Não há incentivo para o cliente instalar um sistema maior do que as necessidades domésticas ou comerciais. A compensação por excesso de geração através da compensação líquida excedente é definida pela California Public Utilities Commission (CPUC) em aproximadamente $0,03 a $0,04 por quilowatt-hora (kWh) e não justifica o custo de um sistema de grandes dimensões.

Os clientes não podem ligar o sistema sem receber permissão para operar da PG&E. 

A PG&E também considerou benéfico que os contratados mostrassem aos clientes, pessoalmente, como ligar o sistema pela primeira vez, uma vez concedida a permissão para operar.

Lembrete:
Certifique-se de incluir o endereço de e-mail do cliente no formulário A&A para garantir uma entrega mais rápida da Carta de Permissão para Trabalhar (PTO).

A maioria dos clientes que instalam um sistema de energia solar ou renovável não precisará de uma inspeção no local realizada pela PG&E antes de receber permissão para operar. No entanto, a PG&E incentiva-o a informar os seus clientes de que algumas aplicações são selecionadas aleatoriamente para inspeção pós-instalação para garantir que o equipamento é instalado corretamente.

Nota:Os clientes que não tenham atualmente um medidor inteligente precisarão de uma inspeção para instalar um medidor NEM antes de emitirem permissão para operar pela PG&E.

Em alguns casos, podem ser necessárias atualizações de rede antes de os clientes poderem ter o sistema solar ou renovável instalado. Explique que trabalhará com a PG&E para determinar se são necessários upgrades e informe os seus clientes sobre quaisquer custos adicionais que possam ser incorridos como resultado.

Para obter mais informações sobre opções de energia renovável antes da instalação, bem como compreender a faturação NEM após a instalação, encaminhe os seus clientes para visitarSolar and Renewables .

Glossário de termos

A

Instalações adicionadas : consulte Instalações especiais.

 

Impacto adverso do sistema :Os efeitos negativos devido a limites técnicos ou operacionais em condutores ou equipamentos que podem comprometer a segurança e a fiabilidade do sistema elétrico.

 

Sistema afetado: um sistema elétrico que não a rede controlada CAISO que pode ser afetado pela interconexão proposta, incluindo o sistema elétrico da TO participante que não faz parte da rede controlada CAISO.

 

Capacidade Atribuída: capacidade de geração agregada existente em megawatts (MW) interligada a uma subestação/barramento de área, banco ou circuito (ou seja, quantidade de geração online).

 

Anti-Ilhas: Um esquema de controlo instalado como parte da Instalação de Geração ou Interligação que detecta e impede a formação de uma Ilha Não Intencionada.

 

Estudo Anual da Capacidade Total da Entrega: O estudo anual da entrega realizado pelo ISO descrito na Secção 4.22.2 do GIP, ao abrigo do qual uma Instalação Geradora previamente estudada como Estado de Entrega Apenas de Energia terá a opção de determinar se pode ser designada para Estado de Capacidade Total da Entrega utilizando a capacidade de transmissão disponível.

 

Conselho de Fiabilidade Aplicável: o conselho de fiabilidade aplicável ao Sistema de Distribuição ao qual a Instalação Geradora está directamente interligada.

 

Normas de Fiabilidade Aplicáveis: os requisitos e diretrizes da NERC, do Conselho de Fiabilidade Aplicável e da Área de Controlo do Sistema de Distribuição ao qual a Instalação Geradora está diretamente interligada, incluindo os requisitos de acordo com a Secção 215 da Lei Federal de Energia.

 

Requerente: A entidade que submete um Pedido de Interligação.

 

Aplicação : consulte Pedido de interligação.

 

Capacidade disponível: Capacidade Total menos a soma da Capacidade Atribuída e da Capacidade em Fila.

 

B

Área da Autoridade de Equilíbrio: a recolha de geração, transmissão e cargas dentro dos limites medidos da Autoridade de Equilíbrio. A Autoridade de Equilíbrio mantém o equilíbrio carga-recurso dentro desta área.

 

Caso base: Dados incluindo, mas não se limitando a, fluxo de energia de base, bases de dados de curto-circuito e estabilidade, pressupostos de carga subjacente, geração e instalações de transmissão, listas de contingência, incluindo sistemas de proteção especiais relevantes e diagramas de transmissão utilizados para realizar os Estudos de Interligação. O Cenário Base pode incluir Informações de Infraestrutura de Energia Crítica (conforme esse termo é definido pela FERC). O Cenário Base deve incluir (a) instalações de transmissão, conforme aprovado pelo Fornecedor de Distribuição ou CAISO, conforme aplicável, (b) Atualizações de Distribuição planeadas que possam ter impacto no Pedido de Interligação, (c) Upgrades de Distribuição e Upgrades de Rede associados às instalações geradoras em (iv) abaixo, e (d) gerar instalações que (i) estejam diretamente interligadas ao Sistema de Distribuição ou à Rede Controlada CAISO; (ii) estejam interligados aos Sistemas Afetados e possam impactar na Solicitação de Interligação; (iii) possuir solicitação pendente de interligação ao Sistema de Distribuição ou a um Sistema Afetado; ou (iv) não estejam interligados ao Sistema de Distribuição ou à Rede Controlada CAISO, mas estão sujeitos a um Contrato de Interligação do Gerador totalmente executado (ou o seu contrato antecessor equivalente) ou para o qual foi solicitado que um Contrato de Interligação do Gerador não executado (ou o seu contrato antecessor equivalente) fosse apresentado à FERC.

 

Biodiesel: Um combustível renovável derivado, no todo ou em parte, de uma matéria-prima de biomassa, tal como culturas agrícolas ou resíduos e resíduos agrícolas, incluindo, mas não se limitando a, resíduos animais, restos de animais e resíduos de carne alta; resíduos alimentares, óleos de cozinha reciclados e óleos vegetais puros; ou um processo de conversão de resíduos sólidos elegível utilizando resíduos sólidos municipais.

 

Biogás : gás de digestor, gás de aterro sanitário e qualquer gás derivado de uma matéria-prima de biomassa elegível.

 

Biomassa: Qualquer material orgânico não derivado de combustíveis fósseis, incluindo, mas não limitado a, culturas agrícolas, resíduos agrícolas, paletes de resíduos, caixas, dunnage, fabrico, resíduos de madeira de construção, aparar paisagens e árvores à direita, resíduos de moagem resultantes da fresagem de madeira, resíduos de manutenção no terreno, biossólidos, lodo derivado de matéria orgânica, madeira e resíduos de madeira de operações de madeira, e quaisquer materiais elegíveis para “conversão de biomassa”, conforme definido na Secção 40106 do Código de Recursos Públicos. Os resíduos agrícolas incluem, mas não se limitam a, resíduos animais, restos mortais e adubo; resíduos alimentares; óleos de cozinha reciclados; e óleos vegetais puros. Aparadores de árvores de paisagens ou de passagem incluem todos os resíduos sólidos que resultam do aparamento ou remoção de árvores ou vegetação para estabelecer ou manter um direito de passagem em terras públicas ou privadas para:

  • O fornecimento de serviços públicos, incluindo, mas não se limitando a, gás natural, água, electricidade e telecomunicações
  • Redução do perigo de combustível, resultando em proteção e prevenção contra incêndios
  • O uso recreativo do público

Biomethane : consulte Biometano em tubulação.

 

Violação: a falha de uma Parte em executar ou observar qualquer termo ou condição material do Acordo de Interligação do Gerador (GIA).

 

Parte infratora: Parte infratora da GIA.

 

Dia Útil : De segunda a sexta-feira, excluindo feriados federais e estatais.

C

CAISO : A California Independent System Operator Corporation, uma empresa estatal de benefícios públicos sem fins lucrativos, credenciada pelo Estado, que opera as instalações de transmissão de todos os Proprietários de Transmissão Participantes e envia determinadas Unidades Geradoras e Cargas.

 

Grelha Controlada CAISO: O sistema de linhas de transmissão e instalações associadas que foram colocadas sob o controlo operacional do CAISO.

 

Tarifa CAISO : A Tarifa Elétrica CAISO FERC.

 

Dia de calendário: Qualquer dia, incluindo sábado, domingo ou feriado federal ou estadual.

 

Capacidade : a quantidade máxima de eletricidade que uma unidade geradora, instalação elétrica ou rede elétrica pode produzir sob condições específicas. A capacidade é medida em quilowatts ou megawatts.

 

Instalação da Estação Central: uma instalação de geração de eletricidade que se interliga ao sistema de transmissão de eletricidade.

 

Certificação; Certificado; Certificado: os resultados documentados de um teste de certificação bem-sucedido.

 

Equipamento certificado: Equipamento que passou em todos os Testes de Certificação necessários.

 

Teste de Certificação: Um teste de acordo com esta Regra que verifica a conformidade de determinado equipamento com as normas de desempenho aprovadas pela Comissão para ser classificado como Equipamento Certificado. Os Testes de Certificação são realizados pelos Laboratórios de Teste Reconhecidos Nacionalmente (NRTLs).

 

Janela Aplicação do Cluster : o período de tempo para submeter Pedidos de Interligação, conforme estabelecido na Secção 4 (Distribuição) Procedimentos de Interligação do Gerador e no Anexo Y da Tarifa CAISO, Secção 3.3 (Transmissão).

 

Processo de estudo de cluster: o processo de estudo de interconexão que avalia um grupo de solicitações de interconexão coletivamente. As análises de engenharia para estes pedidos são realizadas em duas fases. Pode candidatar-se a um Estudo de Grupo apenas durante a janela da aplicação do Estudo de Grupo.

 

Co-medição: parte do programa de medição de energia líquida (NEM) que se aplica a grandes projetos eólicos e instalações de células de combustível. A co-medição utiliza o medidor de receitas do cliente para medir separadamente o consumo e as exportações em intervalos de tempo discretos (normalmente 15 minutos).

 

Disponível comercialmente : para o Programa Emergente de Fontes de Energia Renováveis, qualquer sistema gerador completo que se baseie numa tecnologia emergente designada e esteja disponível para compra imediata sob termos comerciais típicos e entregável dentro de um período razoável.

 

Operação Comercial : a situação de uma Instalação Geradora que começou a gerar electricidade para venda, excluindo electricidade gerada durante a Operação de Teste.

 

Data da Operação Comercial: a data em que uma Unidade Geradora Elétrica numa Instalação Geradora inicia a Operação Comercial conforme acordado pelas Partes.

 

Comissão: A Comissão de Serviços Públicos do Estado da Califórnia.

 

Teste de comissionamento: Um teste realizado durante a colocação em funcionamento de toda ou parte de uma Instalação Geradora para realizar um ou mais dos seguintes procedimentos:

 

  • Verificar aspectos específicos do seu desempenho
  • Calibrar a sua instrumentação
  • Estabelecer os pontos de ajuste do instrumento ou da função de proteção

Agregador de Escolha da Comunidade (CCA): Conforme definido na Secção 331.1 do Código de Serviços Públicos, qualquer uma das seguintes entidades, se essa entidade não estiver dentro da jurisdição de uma empresa pública local que prestou serviços elétricos a partir de 1 de janeiro, 2003: qualquer cidade, concelho, ou cidade e condado cujo conselho de administração opte por combinar as cargas dos seus residentes, empresas e instalações municipais num programa de compradores de eletricidade a nível comunitário ou em qualquer grupo de cidades, concelhos ou cidades e concelhos cujos conselhos de administração tenham optado por combinar as cargas dos seus programas, através da formação de uma agência de poderes conjuntos estabelecida ao abrigo do Capítulo 5 (com início na Secção 6500) da Divisão 7 do Título 1 do Código do Governo.

 

Informação Confidencial: Qualquer informação confidencial, proprietária ou segredo comercial de um plano, especificação, padrão, procedimento, design, dispositivo, lista, conceito, política ou compilação relacionada com a atividade atual ou planeada de uma Parte, que seja designada como confidencial pela Parte que fornece a informação, seja transmitida oralmente, eletronicamente, por escrito, através de inspeção ou de outra forma.

 

Regulamentação da tensão de conservação (CVR): o programa CVR que a Comissão instruiu os Fornecedores de Distribuição a implementar conforme aplicável ao funcionamento e conceção dos circuitos de distribuição e tensões de serviço relacionadas.

 

Actividades de Construção: Acções do Fornecedor de Distribuição que resultam em compromissos financeiros irrevogáveis para a compra de equipamento eléctrico importante ou terreno para Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição, Actualizações de Distribuição ou Actualizações de Rede atribuídas ao Cliente de Interligação que ocorrem após a recepção de todas as aprovações governamentais adequadas necessárias para Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição, Actualizações de Distribuição ou Actualizações de Rede.

 

Área de Controle : sistema elétrico ou sistemas ligados por medição e telemetria de interconexão, capazes de controlar a geração para manter seu cronograma de intercâmbio com outras Áreas de Controle e contribuir para a regulação da frequência da interconexão. Uma Área de Controlo deve ser certificada por um Conselho de Fiabilidade Aplicável.

 

CPUC : Comissão de Serviços Públicos da Califórnia.

 

Fonte de Energia Convencional: Conforme definido na Secção 2805 do Código de Serviços Públicos, a energia derivada da energia nuclear, o funcionamento de uma instalação de energia hídrica superior a 30 megawatts (MW) ou a combustão de combustíveis fósseis, a menos que a tecnologia de cogeração, conforme definido na Secção 25134 do Código de Recursos Públicos, seja empregue na produção dessa energia.

 

Cliente : a entidade que recebe ou tem o direito de receber o Serviço de Distribuição através do Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição ou é um Cliente retalhista do Fornecedor de Distribuição ligado ao Sistema de Transmissão.

 

D

Transformador dedicado; Transformador de distribuição dedicado: um transformador que fornece serviço de eletricidade a um único Cliente. O Cliente pode ou não ter uma Instalação Geradora.

 

Incumprimento: a falha de uma Parte em Incumprimento em remediar a sua Violação de acordo com o Acordo de Interligação do Gerador.

 

Avaliação de Entregabilidade: Uma avaliação pelo Proprietário Participante da Transmissão, CAISO ou um consultor externo para o Cliente de Interligação para determinar uma lista de instalações, o custo dessas instalações, e o tempo necessário para construir estas instalações, que garantiria que uma instalação geradora pudesse fornecer energia à rede controlada pelo CAISO no pico de carga, sob uma variedade de condições de stress intenso, de modo a que o agregado da Geração na área local possa ser entregue ao agregado da Carga na Grelha Controlada CAISO, consistente com os critérios e procedimentos de confiabilidade do CAISO.

 

Atualizações de rede de entrega: As instalações de transmissão em ou para além do ponto onde o Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição se interliga à Rede Controlada CAISO, que não as Atualizações de Rede de Fiabilidade, conforme definido na Tarifa CAISO.

 

Carga de partida/partida: carga no território do serviço de utilidade que é servida por geração não-utilitária. Por exemplo, um cliente que usa 500 kW de potência, mas usa um gerador de 100 kW seria servido apenas 400 kW pela empresa de eletricidade. O cliente tem 100kW de “Carga partida”. A PG&E é obrigada a cobrar aos clientes uma taxa muito pequena por kWh, designada por taxas não passíveis de serem ignoradas para a carga partida. Existem muitas isenções para encargos de Carga de Partida para geração renovável. Esta carga de partida pode ser estimada utilizando pressupostos sobre o funcionamento do gerador ou medida utilizando um medidor para ler a energia produzida pelo gerador.   A carga de partida é utilizada como base para calcular as cargas de partida.

 

Encargos de Carga de Saída: Faturados (mensalmente) aos clientes que instalam geração que desloca o consumo do cliente que a PG&E normalmente atenderia se o gerador não tivesse sido instalado.  As tarifas de retalho da PG&E listam as várias taxas de carga de partida.  Alguns geradores estão isentos de algumas ou de todas estas taxas.

 

Estudo Detalhado : Um Estudo Independente, um Estudo de Grupo de Distribuição ou um Estudo de Grupo de Transmissão.

 

Dispositivo : um mecanismo ou equipamento concebido para servir uma finalidade ou desempenhar uma função. O termo pode ser utilizado de forma intercambiável com os termos “equipamento” e função sem diferença intencional no significado. Consulte também Função e função de proteção.

 

Gás digestor: gás proveniente da digestão anaeróbia de resíduos orgânicos incluindo, mas não se limitando a, resíduos animais, restos, sebo e biossólidos.

 

Resolução de Litígios : Procedimento para resolução de um litígio entre as Partes no qual tentarão primeiro resolver o litígio numa base informal.

 

Geração Distribuída : instalações de produção de eletricidade de pequena escala normalmente detidas por entidades não pertencentes à rede pública, tais como programadores de geração ou clientes de serviços públicos, que compensam toda ou parte da carga elétrica no local do cliente. A geração distribuída é frequentemente localizada na localização de um cliente ou perto de um centro de carga. Em contrapartida, a geração de estações centrais não é utilizada principalmente para servir a carga elétrica no local, mas serve as necessidades elétricas de um grande número de clientes externos. A geração distribuída pode ou não estar interligada à rede de transmissão elétrica.

 

Processo de Estudo de Grupo de Distribuição : O processo de estudo definido na Secção F.3b.

 

Instalações de Interligação de Distribuição: os fios elétricos, interruptores e equipamento relacionado que são necessários para além das instalações necessárias para prestar o Serviço de Distribuição elétrica a um Cliente para permitir a Interligação. As Instalações de Interligação podem estar localizadas em ambos os lados do Ponto de Ligação Comum, conforme apropriado para a sua finalidade e design. As Instalações de Interligação podem ser parte integrante de uma Instalação Geradora ou fornecidas separadamente. As Instalações de Interligação podem ser propriedade do Produtor ou do Fornecedor de Distribuição.

 

Rede de Distribuição : rede controlada por serviços públicos de linhas elétricas que interligam casas, edifícios e outras localizações de clientes ao sistema elétrico. Alguns dos clientes podem ser geradores de clientes com instalações de produção de eletricidade que servem cargas de eletricidade no local, fora do local ou no local e fora do local. A tensão das linhas de distribuição varia de acordo com a rede pública na Califórnia. Por exemplo, a rede de distribuição do SCE inclui sistemas de 66 kilovolts (kV) e 115 kV. No entanto, os sistemas de SDG&E de 138 kV e 69 kV são considerados transmissão e são controlados pelo ISO da Califórnia. Da mesma forma, grande parte do sistema de 115 kV da PG&E também é considerado transmissão.

 

Proprietário da Distribuição: a entidade que detém, aluga ou de outra forma detém um interesse na parte do Sistema de Distribuição no Ponto de Interligação e que pode ser uma Parte no Contrato de Interligação do Gerador na medida do necessário.

 

Fornecedor de Distribuição: a empresa pública (ou o seu agente designado) que detém, controla ou opera instalações de transmissão ou distribuição utilizadas para a transmissão de eletricidade no comércio interestadual e presta serviços de transmissão ou distribuição por grosso ao abrigo da Tarifa. O termo Fornecedor de Distribuição deve ser lido para incluir o Proprietário de Distribuição quando o Proprietário de Distribuição é separado do Fornecedor de Distribuição.

 

Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição: todas as instalações e equipamentos detidos, controlados ou operados pelo Fornecedor de Distribuição desde o Ponto de Alteração de Propriedade até ao Ponto de Interligação, conforme identificado na GIA, incluindo quaisquer modificações, adições ou atualizações a tais instalações e equipamentos. As Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição são instalações de uso único e não devem incluir Atualizações de Distribuição, Atualizações de Rede Autónomas ou Atualizações de Rede.

 

Serviço de Distribuição: O serviço de entrega de energia sobre o Sistema de Distribuição de acordo com as tarifas aprovadas do Fornecedor de Distribuição, que não os serviços diretamente relacionados com a Interligação de uma Instalação Geradora ao abrigo desta Regra.

 

Sistema de Distribuição : Todos os fios elétricos, equipamentos e outras instalações detidas ou fornecidas pelo Fornecedor de Distribuição, que não as Instalações de Interligação ou o Sistema de Transmissão, através dos quais o Fornecedor de Distribuição presta o Serviço de Distribuição aos seus Clientes. Para a PG&E, as instalações de distribuição transportam energia com tensão inferior a 60 kV. Esta parte do sistema é conhecida como rede não controlada pelo CAISO.

 

Atualizações de distribuição: As adições, modificações e actualizações ao Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição no Ponto de Interligação ou para além deste, para facilitar a interligação da Instalação Geradora e prestar o Serviço de Distribuição. As Atualizações de Distribuição não incluem Instalações de Interligação.

E

Data de Entrada em Vigor: a data em que o Contrato de Interligação do Gerador entra em vigor após a assinatura pelas Partes, sujeito a aceitação pela FERC, ou se apresentado não assinado, na data especificada pela FERC.

 

Teste de Independência Elétrica (EIT): o teste estabelecido na Secção 3.1.1 Procedimentos de Interligação de Geração de Distribuição por Atacado utilizado para determinar a elegibilidade para o Processo de Estudo Independente.

 

Unidade Geradora Elétrica: significa um gerador elétrico individual e a sua fábrica e aparelho associados cuja saída elétrica seja capaz de ser identificada e medida separadamente.

 

Prestador de Serviços Elétricos : Conforme definido na Secção 218.3 do Código de Serviços Públicos, uma entidade que oferece serviços elétricos a clientes dentro do território de serviço de uma empresa de eletricidade. Não inclui uma entidade que ofereça serviços elétricos apenas para servir a carga de clientes consistente com o Código de Serviços Públicos, Secção 218, Subdivisão (b), e não inclui uma empresa de eletricidade ou uma agência pública que ofereça serviços elétricos a clientes residenciais e pequenos clientes comerciais na sua jurisdição, ou dentro do território de serviço de um serviço público local de serviços elétricos. Os fornecedores de serviços elétricos incluem as afiliadas e subsidiárias não regulamentadas de uma empresa de eletricidade.

 

Sociedades Elétricas: Empresa de Gás e Electricidade do Pacífico, Empresa de Gás e Electricidade de San Diego, Empresa de Edison do Sul da Califórnia, PacifiCorp, Liberty Energy‐California Pacific Electric Company (anteriormente Sierra Pacific Power Company), Bear Valley Electric Service (uma divisão da Golden State Water Company) ou outras sociedades elétricas, conforme definido pela Secção 218 do Código de Serviços Públicos. Também referido como “utilitários detidos pelo investidor”.

 

Recurso Elegível de Energia Renovável : Conforme definido na Secção 399.12 do Código de Utilidades Públicas, Subdivisão (e), uma instalação de geração de eletricidade que cumpre a definição de "instalação de geração de eletricidade renovável" na Secção 25741 do Código de Recursos Públicos, e está sujeita às limitações da Secção 399.12 do Código de Utilidades Públicas, Subdivisão (e) e Secção 399.12.5.

 

Emergência: Sempre que, a critério do Fornecedor de Distribuição, exista uma Condição Operacional Insegura ou outra condição perigosa ou sempre que o acesso seja necessário para a restauração do serviço de emergência, e essa ação imediata é necessária para proteger as pessoas, Instalações do Fornecedor de Distribuição ou propriedade de terceiros de danos ou interferência causados pela Instalação Geradora do Cliente de Interligação, ou a falha do dispositivo de proteção em funcionar corretamente, ou uma avaria de qualquer equipamento de sistema elétrico ou de um componente do mesmo.

 

Tecnologia renovável emergente: a tecnologia que utiliza uma fonte de energia renovável, como energia solar ou eólica, para gerar eletricidade, e que surgiu além da fase de pesquisa e desenvolvimento, está comercialmente disponível e tem potencial comercial significativo, conforme determinado pela Comissão de Energia. As tecnologias renováveis emergentes incluem fotovoltaicas, termoelétricas solares, células de combustível usando um combustível renovável e tecnologia de pequenas turbinas eólicas com tamanho não superior a 50 quilowatts.

 

Cliente de utilização final (Utilizador final): Um cliente elétrico residencial, comercial, agrícola ou industrial que compra eletricidade para ser consumida como produto final (não para revenda).

 

Estado de entrega apenas de energia: Uma condição eleita por um Cliente de Interligação para uma Instalação de Geração interligada ao Sistema de Distribuição cujo resultado é que o Cliente de Interligação é responsável apenas pelos custos das Atualizações da Rede de Fiabilidade e não é responsável pelos custos das Atualizações da Rede de Entrega, mas a Instalação de Geração será considerada como tendo uma Capacidade Qualificável Líquida de zero, conforme definido na Tarifa CAISO. A Instalação Geradora irá interligar-se ao sistema de distribuição da PG&E, mas não irá entregar a sua produção total ao agregado de carga na rede.  

 

Contrato de Engenharia e Aquisição: contrato que autoriza o Fornecedor de Distribuição a iniciar a engenharia e aquisição de itens de longo prazo necessários para o estabelecimento da Interligação, a fim de avançar a implementação do Pedido de Interligação.

 

Lei Ambiental : Lei ou Regulamento Aplicável relativo à poluição ou proteção do meio ambiente ou dos recursos naturais.

 

Circuito existente : Qualquer uma das linhas de energia da rede pública que já atendem clientes de carga. Em contrapartida, um género de ligação é um circuito que um cliente GIS construiria puramente para fornecer a sua energia à companhia elétrica.

 

NEM expandido: Programa de Medição de Energia ANet (PDF) para sistemas solares, eólicos ou híbridos residenciais, comerciais, agrícolas ou industriais que sejam de 1 megawatt ou menos e não se qualifiquem para a Standard NEM ou para a Wind Energy Co-Metering.

 

Exportar instalações geradoras: Qualquer instalação geradora que não seja uma instalação geradora não exportadora, instalação geradora NEM ou instalação geradora não compensada.

 

 

F

Estudo de Instalações: Ver Estudo de Instalações de Interligação.

 

Processo Fast Track : o processo para solicitar a interligação de uma instalação certificada baseada em inversor de até 5 MW, onde a energia gerada exigirá atualizações mínimas ou inexistentes na rede de serviços públicos. O processo de estudo Fast Track demora normalmente cerca de três meses. Se a análise de engenharia da PG&E determinar que um cliente não se qualifica para o processo Fast Track, será necessário um estudo adicional.

 

Comissão Federal de Regulamentação de Energia: Aqui referido como FERC.

 

Tarifa de Alimentação: Uma Tarifa de Alimentação (FIT) é um mecanismo simples para clientes com pequenos geradores renováveis venderem energia a uma companhia elétrica usando um Acordo de Compra de Energia com termos e condições predefinidos, sem terem de se envolver em negociações contratuais.

 

Testes de campo: testes realizados em campo para determinar se o equipamento cumpre os requisitos do Fornecedor de Distribuição para uma Interligação segura e fiável.

 

Combustível Fóssil : Combustível constituído por constituintes de hidrocarbonetos, incluindo carvão, petróleo ou gás natural, que ocorre e é extraído de depósitos subterrâneos, e misturas ou subprodutos destes constituintes de hidrocarbonetos.

 

Célula de combustível: Uma tecnologia geradora que utiliza hidrogénio (normalmente formado a partir de gás natural) para produzir energia elétrica.

 

Estado de Capacidade Total de Entrega--Distribuição: a condição pela qual uma Instalação Geradora interligada ao Sistema de Distribuição, sob demanda coincidente de pico da área de controle ISO e uma variedade de condições de sistema gravemente tensas, pode fornecer a produção total da Instalação Geradora ao agregado de carga na Grelha ISO, consistente com os critérios e procedimentos de fiabilidade da ISO e com a Avaliação de Entrega em Ponto CAISO, conforme estabelecido na Secção de Tarifas de Distribuição por Atacado 4.8.3.2.1.

 

Estado de entrega de capacidade total --Transmissão: a condição em que uma grande instalação geradora interligada à rede controlada CAISO, sob coincidência Demanda de pico de área de autoridade de equilíbrio CAISO e uma variedade de condições de sistema gravemente stressadas, pode fornecer a produção total da grande instalação geradora ao agregado de carga na rede controlada CAISO, consistente com os critérios e procedimentos de fiabilidade do CAISO e a Avaliação de entrega em pico CAISO.

 

Função : Alguma combinação de hardware e software concebido para fornecer funcionalidades ou capacidades específicas. A sua utilização, como na Função Protetora, destina-se a abranger uma gama de implementações desde um dispositivo de finalidade única até uma secção de software e peças específicas de hardware dentro de um equipamento maior até uma coleção de dispositivos e software.

G

Instalações geradoras: todos os geradores, fios elétricos, equipamentos e outras instalações, incluindo armazenamento e excluindo instalações de interligação, detidos ou fornecidos pelo Produtor com o objetivo de produzir energia elétrica.

 

Capacidade da instalação geradora: A capacidade líquida da Instalação de Geração e a capacidade líquida agregada da Instalação de Geração, onde inclui vários Geradores.

 

Gerador : Um dispositivo que converte energia mecânica, química ou solar em energia elétrica, incluindo todas as suas funções de proteção e controlo e equipamentos estruturais. Um ou mais Geradores compreendem uma Instalação Geradora.

 

Acordo de Interligação do Gerador: um acordo entre o Fornecedor de Distribuição e o Produtor que prevê a Interligação de uma Instalação Geradora que confere determinados direitos e obrigações para efectuar ou terminar a Interligação. Para efeitos da Regra 21, os acordos de Medição de Energia Líquida ou de compra de Energia autorizados pela Comissão também são definidos como Acordos de Interligação do Gerador. Para um Cliente de Interligação que escolha um Contrato de Interligação de Gerador jurisdicional de acordo com a Secção 4.24.1 e Secção 5.8.1 da Tarifa de Distribuição de Grossistas da Empresa de Gás e Electricidade do Pacífico, a versão pro forma será o formulário aprovado pelo CPUC do Contrato de Interligação de Geradores da Regra 21.

 

Procedimentos de Interligação de Geradores (GIP): A GIP de Distribuição por Atacado implementa os requisitos para a Geração de interligações de Instalações ao Sistema de Distribuição. Este GIP aplica-se a todas as Instalações Geradoras, independentemente do tamanho. O GIP de Transmissão por Atacado implementa os requisitos para interligações de Instalações de Geração Pequenas e Grandes à Rede Controlada CAISO. Este GIP aplica-se aos Pedidos de Interligação que sejam: (i) atribuídos a um Cluster Fila, (ii) incluídos no Processo de Estudo Independente, ou (iii) incluídos no Processo Fast Track, nos termos desta Tarifa CAISO para a realização dos seus Estudos de Interligação.

 

Contrato de Processo de Estudo de Interligação de Geradores: o contrato celebrado entre o Cliente de Interligação e o Fornecedor de Distribuição que estabelece o acordo das Partes para realizar Estudos de Interligação no âmbito do Processo de Estudo de Cluster, apro forma do qual está estabelecido no Anexo 6 do GIP.

 

Gravata Gen: Um circuito que um cliente constrói para fornecer energia autogerada à rede pública.

 

Geotérmico : calor natural do interior da terra, capturado para produção de energia elétrica.

 

Rede : o sistema de transmissão e distribuição elétrica que liga as centrais elétricas aos clientes através de um serviço de linha de transmissão de alta potência.

 

Boas Práticas de Serviços Públicos: Qualquer uma das práticas, métodos e atos envolvidos ou aprovados por uma parte significativa da indústria de serviços públicos elétricos durante o período de tempo relevante, ou qualquer uma das práticas, métodos e atos que, no exercício de julgamento razoável à luz dos factos conhecidos no momento em que a decisão foi tomada, poderiam ter sido esperados para alcançar o resultado desejado a um custo razoável consistente com as boas práticas comerciais, fiabilidade, segurança e rapidez. As Boas Práticas de Utilidade não se destinam a limitar-se à prática, método ou acto óptimos à exclusão de todos os outros, mas sim a práticas, métodos ou actos aceitáveis geralmente aceites na região.

 

Autoridade Governamental: Qualquer autoridade estado, agência reguladora ou administrativa local ou outra governamental, tribunal, comissão, departamento, placa, ou outra subdivisão governamental, legislatura, conselho de governação, tribunal, ou outra autoridade governamental com jurisdição sobre as Partes, as suas respetivas instalações, ou os respetivos serviços que prestam, e exercendo ou tendo o direito de exercer qualquer executivo, polícia, ou autoridade ou poder fiscal; fornecido, no entanto, que esse termo não inclui o Cliente de Interligação, Fornecedor de Distribuição, ou qualquer Afiliada do mesmo.

 

Classificação bruta; Classificação bruta da placa de identificação; Capacidade bruta ou bruta

Capacidade da placa de identificação: a capacidade total bruta de geração de um gerador ou instalação geradora, conforme designado pelo(s) fabricante(es) do gerador.

 

Estudo de Grupo: processo pelo qual mais de uma Solicitação de Interligação é estudada em conjunto, ao invés de individualmente, com o objetivo de conduzir um ou mais Estudos de Interligação ou análises nos mesmos.

 

H

Carga do anfitrião : a energia elétrica, menos a carga auxiliar do gerador, consumida pelo cliente, à qual a instalação geradora está ligada.

 

Hidrelétrica: uma tecnologia que produz eletricidade usando a energia cinética de água corrente ou não marítima para girar um gerador de turbina. Ver “pequeno hidroelétrico”.

Eu

Processo de Estudo Independente : é o processo de estudo de interconexão previsto na Seção 3 Procedimentos de Interligação de Geradores de Distribuição por Atacado. Este processo avalia uma solicitação de interconexão para uma instalação geradora independente de outros projetos. Um cliente pode candidatar-se a um Estudo Independente a qualquer momento, mas tem de passar por uma análise de engenharia de Independência Elétrica após a aplicação para permanecer elegível. O processo do Estudo Independente pode demorar 6-12 meses.

 

Contrato de Estudo de Processo de Estudo Independente: o contrato celebrado entre o Cliente de Interligação e o Fornecedor de Distribuição que estabelece o contrato das Partes para realizar Estudos de Interligação ao abrigo do Processo de Estudo Independente.

 

Revisão Inicial : Ver Secção F.2.a.[K1]

 

Data de sincronização inicial: a data em que a instalação geradora é inicialmente sincronizada e na qual a operação de teste começa.

Corrente de energização: a corrente determinada pelo teste de corrente de energização.

Data em serviço: a data estimada na qual o Candidato espera razoavelmente que esteja pronto para iniciar a utilização das Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição.

 

Interligação; Interligado: a ligação física de uma Instalação Geradora, de acordo com as regras aplicáveis, para que o Funcionamento Paralelo com o Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição possa ocorrer (ocorreu).

 

Acordo de interligação : consulte Acordo de interligação do gerador.

 

Cliente de Interligação: Qualquer entidade, incluindo o Fornecedor de Distribuição, o Proprietário de Distribuição ou qualquer uma das afiliadas ou subsidiárias de qualquer uma delas, que se proponha interligar a sua Instalação Geradora com o Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição.

 

Instalações de Interligação do Cliente: Todas as instalações e equipamentos, conforme identificados no Contrato de Interligação do Gerador, que estão localizados entre a Instalação Geradora e o Ponto de Alteração de Propriedade, incluindo qualquer modificação, adição ou atualização dessas instalações e equipamentos necessários para interligar física e eletricamente a Instalação Geradora ao Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição. As Instalações de Interligação do Cliente são instalações de uso único.

 

Instalações de interligação: os fios elétricos, interruptores e equipamento relacionado necessários para além das instalações necessárias para prestar um Serviço de Distribuição elétrica a um Cliente para permitir a Interligação. As Instalações de Interligação podem estar localizadas em ambos os lados do Ponto de Ligação Comum, conforme apropriado para a sua finalidade e design. As Instalações de Interligação podem ser parte integrante de uma Instalação Geradora ou fornecidas separadamente. As Instalações de Interligação podem ser propriedade do Produtor ou do Fornecedor de Distribuição.

 

Estudo de instalações de interligação: Um estudo realizado pelo Fornecedor de Distribuição para um Cliente de Interligação ao abrigo do Processo de Estudo Independente para determinar uma lista de instalações (incluindo Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição, Atualizações de Distribuição e Atualizações de Rede, conforme identificado no Estudo de Impacto do Sistema de Interligação), o custo dessas instalações e o tempo necessário para interligar a Instalação Geradora com o Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição. O âmbito do estudo é definido na Secção 3.6 Procedimentos de Interligação do Gerador de Distribuição por Atacado.

Segurança Financeira de Interligação: Qualquer um dos instrumentos financeiros listados nas Secções 3.10 e 4.23 Procedimentos de Interligação de Geradores de Distribuição por Atacado.

 

Manual de Interligação-Distribuição ; Manual de Interligação- Transmissão : Um manual, desenvolvido pelo Fornecedor de Distribuição ou Transmissão e publicado no website do Fornecedor ou de outra forma disponibilizado pelo Fornecedor, descrevendo os requisitos técnicos e operacionais para geradores grossistas e cargas ligadas ao Sistema de Distribuição ou Transmissão. O manual pode ser modificado ou substituído ocasionalmente. As normas contidas no Manual de Interligação serão consideradas consistentes com as Boas Práticas de Utilidade e normas de fiabilidade aplicáveis. Em caso de conflito entre os termos dos Procedimentos de Interligação do Gerador e os termos do Manual de Interligação do Fornecedor de Distribuição ou Transmissão, prevalecem os termos dos Procedimentos de Interligação do Gerador.

 

Pedido de interligação: Um pedido do Candidato para interligar uma nova Instalação de Geração, ou para aumentar a capacidade de, ou fazer uma Modificação Material às características operacionais de uma Instalação de Geração existente que esteja interligada com o Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição.

 

Serviço de Interligação: é o serviço prestado pelo Fornecedor de Distribuição associado à interligação da Instalação Geradora do Cliente de Interligação ao Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição e que lhe permite receber energia elétrica e capacidade da Instalação Geradora no Ponto de Interligação, nos termos do Contrato de Interligação do Gerador e, se aplicável, da Tarifa do Fornecedor de Distribuição.

Estudo de Interligação: Qualquer um dos seguintes estudos: o Estudo de Interligação de Fase I, o Estudo de Interligação de Fase II, o Estudo de Impacto do Sistema de Interligação e o Estudo das Instalações de Interligação.

 

Ciclo de Estudo de Interligação: todos os requisitos, ações e respetivas obrigações do Fornecedor de Distribuição e do Cliente de Interligação ao abrigo do Processo de Estudo de Cluster dos Procedimentos de Interligação do Gerador aplicáveis a um Pedido de Interligação submetido numa determinada Janela de Aplicação de Cluster.

 

Depósito do Estudo de Interligação: o depósito em numerário fornecido ao Fornecedor de Distribuição ao abrigo das Secções 3.2 ou 4.2 dos Procedimentos de Interligação do Gerador como requisito de um Pedido de Interligação válido a ser utilizado para compensar o custo dos Estudos de Interligação.

 

Estudo de Impacto do Sistema de Interligação: um estudo de engenharia realizado pelo Fornecedor de Distribuição para um Cliente de Interligação ao abrigo do Processo de Estudo Independente que avalia o impacto da interligação proposta na segurança e fiabilidade do Sistema de Distribuição e/ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição e, se aplicável, um Sistema Afetado.

 

Serviços públicos detidos por investidores (IOU): Consulte “Sociedades Elétricas”.

 

  • Para oGuia do Programa de Instalações Renováveis Existentes, Guia de Parceria de Novas Casas Solarese oGuia do Programa de Fontes de Energia Renováveis em Desenvolvimento, refere-se coletivamente à Pacific Gas and Electric Company, Southern California Edison Company, San Diego Gas & Electric Company e Bear Valley Electric Service (uma divisão da Golden State Water Company), as quatro empresas de electricidade cujos contribuintes estão sujeitos a uma sobretaxa para financiar vários programas de bens públicos, incluindo o Programa de Energias Renováveis da Comissão de Energia.
  • Para oGuia de Elegibilidade Padrão do Portfólio de Renováveis , refere-se coletivamente à Pacific Gas and Electric Company, Southern California Edison Company, San Diego Gas & Electric Company, PacifiCorp, Liberty Energy‐California Pacific Electric Company (anteriormente Sierra Pacific Power Company) e Bear Valley Electric Service (uma divisão da Golden State Water Company).

Ilha; Ilha: Uma condição no Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição em que uma ou mais Instalações Geradoras fornecem energia aos Clientes utilizando uma parte do Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição que está eletricamente isolada do restante Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição.

 

ISO : The California Independent System Operator Corporation, uma empresa sem fins lucrativos com sede no Estado que controla determinadas instalações de transmissão de todos os Proprietários de Transmissão Participantes e envia determinadas unidades geradoras e cargas.

 

Procedimentos de Interligação do Gerador ISO (Tarifa ISO GIP): Os procedimentos incluídos no Anexo Y da Tarifa ISO para interligar uma Instalação Geradora diretamente à Grelha ISO, uma vez que tais procedimentos podem ser modificados ocasionalmente e aceites pela Comissão.

 

Grelha ISO: o sistema de linhas de transmissão e instalações associadas dos Proprietários Participantes de Transmissão que foram colocados sob o Controlo Operacional da ISO.

 

K

Kilowatt (kW): 1000 watts. Uma unidade de medida para a quantidade de eletricidade necessária para operar determinado equipamento. Uma casa típica a utilizar ar condicionado central e outro equipamento pode ter uma procura de 4-6 kW numa tarde quente de verão.

 

Kilowatt hora (kWh): a unidade de medida mais utilizada que indica a quantidade de eletricidade consumida ao longo do tempo. Significa um quilowatt de eletricidade fornecida durante uma hora. Uma casa típica da Califórnia consome cerca de 500 kWh num mês médio.

L

Gás Aterro (LFG): gás produzido pela decomposição de matéria orgânica em aterro (composto principalmente por metano e dióxido de carbono) ou pela tecnologia que utiliza este gás para produzir energia.

 

Grandes instalações geradoras: Uma Instalação Geradora com uma Capacidade de Instalação Geradora superior a 20 MW.

 

Secção de Linhas : A parte do Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição ligada a um Cliente vinculado por dispositivos de seccionamento automático ou no final da linha de distribuição.

 

Carregar : um dispositivo de utilização final de um cliente de utilização final que consome energia. A carga não deve ser confundida com a demanda, que é a medida de potência que uma carga recebe ou requer.

 

Descarga de carga : a redução sistemática da demanda do sistema, diminuindo temporariamente o fornecimento de energia às cargas em resposta à escassez de capacidade do sistema de transmissão ou área, instabilidade do sistema ou considerações de controle de tensão.

 

Obrigação de Fornecimento Local: Obrigação isenta de impostos utilizada para financiar instalações para o fornecimento local de energia eléctrica, conforme descrito no Código de Receita Interna, 26 U.S.C. § 142(f).

 

Fornecedor Local de Distribuição de Móveis : Qualquer Fornecedor de Distribuição que possua instalações financiadas por Obrigações Locais de Móveis.

 

Perda: toda e qualquer perda relativa a lesão ou morte de qualquer pessoa ou dano a propriedade, demanda, processos, recuperações, custos e despesas, custas judiciais, honorários advocatícios e todas as demais obrigações de ou para terceiros, decorrentes ou resultantes do cumprimento ou não cumprimento pela outra Parte de suas obrigações sob o Contrato de Interligação do Gerador em nome da Parte indenizadora, exceto em casos de negligência grave ou irregularidade intencional pela Parte indenizadora.

 

M

Modificação de material: Modificação que tem um impacto material no custo ou tempo de qualquer Pedido de Interligação com uma data de prioridade de fila posterior ou uma alteração no Ponto de Interligação. Uma Modificação Material não inclui uma alteração na propriedade de uma Instalação Geradora.

 

Megawatt (MW): 1000 quilowatts. Um megawatt é cerca da quantidade de potência para satisfazer o pico de procura de um grande hotel.

 

Megawatt hora (MWh): uma unidade de medida que descreve a quantidade de eletricidade consumida ao longo do tempo. Significa um megawatt de eletricidade fornecido durante uma hora. Dois agregados familiares típicos da Califórnia consomem cerca de um total combinado de 1 MWh num mês médio, um agregado familiar consome cerca de 0,5 MWh.

 

Medido : a medição independente com um medidor padrão da eletricidade gerada por um projeto ou instalação.

 

Medição : a medição da potência elétrica em quilowatts (kW) e/ou energia em quilowatts-hora (kWh) e, se necessário, da potência reativa em kVAR num determinado ponto e a respetiva apresentação ao Fornecedor de Distribuição. Equipamento de Medição significa todo o equipamento de medição instalado ou a ser instalado na Instalação Geradora de acordo com o Acordo de Interligação do Gerador nos pontos de medição, incluindo, mas não se limitando a, transformadores de instrumentos, medidores de MWh, equipamento de aquisição de dados, transdutores, unidade terminal remota, equipamento de comunicações, linhas telefónicas e fibra ótica.

 

Funcionamento Paralelo Momentâneo : a interligação de uma Instalação Geradora ao Sistema de Distribuição e Transmissão durante um segundo (60 ciclos) ou menos.

Resíduos Sólidos Municipais (MSW): Resíduos sólidos conforme definido na Secção 40191 do Código de Recursos Públicos.

 

Utilidade Municipal : uma empresa local de energia pública (detida pelo cliente) que detém ou opera instalações elétricas sujeitas à jurisdição de um município, em oposição à Comissão de Serviços Públicos da Califórnia. Também referido como “utilitário elétrico público local”.

N

Capacidade da placa de identificação : a capacidade total bruta de geração de um gerador ou instalação geradora, conforme designado pelo(s) fabricante(es) do gerador.

Laboratório de testes reconhecido nacionalmente (NRTL): um laboratório acreditado para realizar requisitos de testes de certificação.

 

NERC : Conselho Norte Americano de Fiabilidade Elétrica ou sua organização sucessora.

 

Medição de Energia Líquida (NEM): Um tipo de Geração Distribuída que permite aos clientes com um gerador de energia elegível compensar o custo da sua utilização elétrica com energia que exportam para a rede. É instalado um “medidor de rede” especialmente programado para medir a diferença entre a eletricidade que o cliente compra e a eletricidade que o cliente exporta para a rede. Os métodos de aplicação de crédito para energia exportada variam com o programa. Os programas NEM da PG&E são: NEM padrão, NEM expandido, NEM virtual, NEM tecnologias múltiplas e células de combustível NEM.

 

Célula de combustível NEM: a tecnologia de células de combustível converte o hidrogénio, tipicamente formado a partir de gás natural, para produzir energia elétrica. O programa de Medição de Energia Líquida de Células de Combustível (NEMFC) da PG&E permite que os clientes recebam crédito pela energia que um sistema de células de combustível entrega à rede elétrica da PG&E. Para se qualificar para este programa, o sistema de células de combustível tem de ter uma capacidade de um megawatt ou menos, cumprir os outros requisitos de qualificação encontrados no Anexo NEMFC da PG&E e ligar-se e interoperar de forma segura e fiável com a rede elétrica da PG&E. O medidor da rede pública regista a quantidade líquida de energia que utiliza quando está inscrito no programa de medição de energia líquida da PG&E. Quando está a gerar mais eletricidade com o seu sistema FV do que está a utilizar, o seu medidor irá "girar para trás" e o excesso de eletricidade é enviado para a rede elétrica. Isto fornece-lhe um excedente para ajudar a compensar o custo da sua utilização de eletricidade à noite ou em dias nublados quando o seu sistema não está a produzir.Fotovoltaico (PV) refere-se ao processo de transformar a luz solar em eletricidade. As células PV individuais estão ligadas aos painéis. Os painéis solares convertem a luz solar em eletricidade de corrente contínua (CC) quando um inversor converte CC em corrente alternada (CA) para eletricidade em casa. O medidor da rede pública regista a quantidade líquida de energia que utiliza quando está inscrito no programa de medição de energia líquida da PG&E. Quando está a gerar mais eletricidade com o seu sistema FV do que está a utilizar, o seu medidor irá "girar para trás" e o excesso de eletricidade é enviado para a rede elétrica. Isto fornece-lhe um excedente para ajudar a compensar o custo da sua utilização de eletricidade à noite ou em dias nublados em que o seu sistema não está a produzir.

 

NEM Multiple Technologies : um método de autogeração que inclui dois ou mais tipos de tecnologias de geração --solar, eólica, hidroelétrica, célula de combustível ou motor a gás natural -- em um único ponto de serviço. A energia gerada a partir destas tecnologias não pode ser vendida utilizando equipamento PG&E ou California Independent System Operator (CAISO).

 

Medição da saída de geração líquida: medição da saída de energia elétrica líquida em kW ou energia em kWh, de uma determinada instalação geradora. Esta também pode ser a medição da diferença entre a energia elétrica total produzida por um Gerador e a energia elétrica consumida pelo equipamento auxiliar necessário para operar o Gerador. Para um gerador sem carga do anfitrião e/ou carga da secção 218, a medição está localizada no ponto de acoplamento comum. Para um Gerador com Carga Anfitriã e/ou Carga da Secção 218, a Medição está localizada no Gerador, mas após o ponto de carga(s) auxiliar e antes de servir a Carga Anfitriã e/ou a Carga da Secção 218.

 

Classificação líquida ou classificação da placa de identificação líquida: A Classificação Bruta menos o consumo de energia elétrica da carga auxiliar.

 

Sistema secundário em rede: Um sistema de distribuição CA onde os secundários dos transformadores de distribuição estão ligados a um barramento comum para fornecer eletricidade diretamente aos consumidores. Existem dois tipos de redes secundárias: redes de rede (também referidas como redes de área ou redes de rua) e redes Spot. Sinónimos: Rede Secundária. Consulte IEEE 1547.6 para obter detalhes adicionais.

 

Atualizações de rede: adições, modificações e atualizações ao Sistema de Transmissão do Proprietário Participante da Transmissão necessárias no ponto ou para além do ponto em que a Unidade Geradora de Pequenas Dimensões se interliga com a Rede Controlada pelo CAISO para acomodar a interligação da Unidade Geradora de Pequenas Dimensões com a Rede Controlada pelo CAISO. As Atualizações de Rede não incluem Atualizações de Distribuição.

 

Não Emergência : Condições ou situações que não sejam Emergências, incluindo, mas não se limitando a, leitura do medidor, inspeção, teste, reparações de rotina, substituição e manutenção.

 

Não exportação; Não exportação: Quando a Instalação de Geração é dimensionada e concebida de modo a que a saída do Gerador seja utilizada apenas para Carga Anfitriã e concebida para impedir a transferência de energia elétrica da Instalação de Geração para o Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição, conforme descrito no Anexo Um.

 

Não-Islandês: Concebido para detetar e desligar de uma Ilha Intencional estável com carga e geração correspondentes. A confiança apenas em desarme por sub/sobretensão e frequência não é considerada suficiente para se qualificar como Não-Ilha.

 

Aviso de Litígio: um aviso escrito de um litígio ou reclamação que decorra ou se relacione com o Contrato de Interligação do Gerador ou com a sua execução.

 

O

Térmico do oceano: tecnologia experimental que utiliza as diferenças de temperatura entre água do oceano profunda e superficial para produzir eletricidade.

 

Onda do oceano: Tecnologia experimental que utiliza ondas do oceano para produzir eletricidade.

 

Avaliação da entrega fora do pico: o estudo técnico realizado ao abrigo da Secção 4.8.3.2.2 dos Procedimentos de interligação do gerador.

 

Avaliação de entrega em pico: o estudo técnico realizado ao abrigo da Secção 4.8.3.2.1 dos Procedimentos de interligação do gerador.

 

Requisitos Operacionais: Quaisquer requisitos operacionais e técnicos que possam ser aplicáveis devido aos requisitos do CAISO, do Conselho Coordenador da Electricidade Ocidental, da Área de Autoridade de Equilíbrio ou do Proprietário Participante da Transmissão, incluindo os estabelecidos neste Contrato.

 

Controlo Operacional: os direitos do CAISO ao abrigo de um Contrato de Controlo de Transmissão e da Tarifa do CAISO de orientar as partes no Contrato de Controlo de Transmissão sobre como operar as suas linhas de transmissão e instalações e outras instalações elétricas que afetem a fiabilidade dessas linhas e instalações com o objetivo de proporcionar acesso de transmissão não discriminatório comparável e cumprir os critérios de fiabilidade aplicáveis.

P

Dispositivo de paralelismo: Um dispositivo elétrico, normalmente um disjuntor, operando sob o controle de um relé de sincronização ou por um operador qualificado para conectar um gerador energizado a um sistema de energia elétrica energizado ou dois sistemas de energia energizados um ao outro.

 

Funcionamento paralelo: Funcionamento simultâneo de um Gerador com alimentação fornecida ou recebida pelo Fornecedor de Distribuição enquanto Interligado. Para efeitos da presente Regra, o Funcionamento Paralelo inclui apenas as Instalações Geradoras que estejam Interligadas ao Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição durante mais de 60 ciclos (um segundo).

 

Parte ou Partes: o Fornecedor de Distribuição, Proprietário de Distribuição, Fornecedor de Transmissão, Proprietário de Transmissão, CAISO, Cliente de Interligação ou qualquer combinação dos anteriores.

 

Teste Periódico : Um teste realizado em parte ou em todas as Instalações Geradoras/Instalações de Interligação em intervalos de tempo ou operacionais pré-determinados para alcançar um ou mais dos seguintes: 1) verificar aspetos específicos do seu desempenho; 2) calibrar instrumentação; e 3) verificar e restabelecer os pontos de ajuste do instrumento ou da Função de Proteção.

 

Instalação geradora faseada: uma Instalação geradora estruturada para ser concluída e para alcançar a Operação comercial em duas ou mais sequências sucessivas, de tal modo que cada sequência compreende uma porção da capacidade total de geração de megawatts de toda a Instalação geradora.

 

Estudo de Interligação de Fase I: é o estudo de engenharia realizado pelo Fornecedor de Distribuição que avalia o impacto da interligação proposta na segurança e confiabilidade do Sistema de Distribuição, Rede ISO e, se aplicável, um Sistema Afetado. A parte do estudo necessária para avaliar os impactos na Grelha ISO será coordenada com a ISO e será concluída de forma consistente com os Procedimentos de Interligação do Gerador de Tarifas ISO. O estudo deve identificar e detalhar os impactos do sistema que resultariam se as Instalações Geradoras fossem interligadas sem modificações identificadas do projecto ou modificações do sistema, conforme previsto na Avaliação de Entrega De Ponto ou Avaliação de Entrega De Ponto, e outros impactos potenciais, incluindo, mas não se limitando aos identificados na Reunião de Escoamento, conforme descrito nos Procedimentos de Interligação do Gerador. O estudo também identificará os custos totais aproximados de mitigação destes impactos, juntamente com uma alocação equitativa desses custos aos Clientes de Interligação para as suas Instalações Geradoras individuais.

 

Estudo de interligação de Fase II: um estudo de engenharia e operacional realizado pelo Fornecedor de Distribuição para determinar o Ponto de Interligação e uma lista de instalações (incluindo Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição, Atualizações de Rede, Atualizações de Distribuição e Atualizações de Rede Autónoma), o custo estimado dessas instalações e o tempo estimado necessário para interligar as Instalações Geradoras (s) com o Sistema de Distribuição. A parte do estudo necessária para avaliar os impactos na Grelha ISO será coordenada com a ISO e será concluída de forma consistente com os Procedimentos de Interligação do Gerador de Tarifas ISO.

 

Fotovoltaico (PV): Tecnologia que utiliza um semicondutor para converter a luz solar diretamente em eletricidade.

 

Pipeline Biomethane : biogás que foi atualizado ou condicionado de forma que atenda aos padrões de qualidade do gás aplicáveis ao sistema de transporte de gás natural no qual o biogás é inicialmente aceito para transporte. O proprietário/operador do gasoduto deve ter padrões escritos de qualidade do gás que estejam publicamente disponíveis. Também referido como biometano.

 

Colocado em Serviço : para o Programa Emergente de Fontes de Energia Renováveis, refere-se a um sistema gerador que foi instalado, está operacional e é capaz de produzir eletricidade.

 

Ponto de Alteração de Propriedade: o ponto, conforme estabelecido no Contrato de Interligação do Gerador, onde as Instalações de Interligação do Cliente de Interligação se ligam às Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição.

 

Ponto de Acoplamento Comum (PCC): O ponto de transferência de eletricidade entre os condutores elétricos do Fornecedor de Distribuição e os condutores elétricos do Produtor.

 

Ponto de interligação: O ponto onde as Instalações de Interligação se ligam ao Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição. Isto pode ou não ser coincidente com o Ponto de Acoplamento Comum.

 

Contrato de Compra de Energia: um acordo para a compra de energia e/ou capacidade elétrica que pode ser estruturado para fornecer pagamentos com base em fatores fixos e variáveis.

 

Actividades pré-construção: As ações do Fornecedor de Distribuição, além dos exigidos por um Contrato de Engenharia e Aquisição, realizada antes das Actividades de Construção para preparar a construção das Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição, Atualizações de Distribuição, ou Atualizações de Rede atribuídas ao Cliente de Interligação, incluindo, mas não limitado a, engenharia preliminar, permitir atividades, análise ambiental, ou outras atividades especificamente necessárias para obter aprovações governamentais para as Instalações de Interligação do Fornecedor de Distribuição, Atualizações de Distribuição, ou Atualizações de Rede.

 

Produtor: A entidade que executa um Contrato de Interligação do Gerador com o Fornecedor de Distribuição. O Produtor pode ou não possuir ou operar a Instalação Geradora, mas é responsável pelos direitos e obrigações relacionados com o Acordo de Interligação do Gerador.

 

Teste de Produção: Um teste realizado em cada dispositivo que sai da linha de produção para verificar determinados aspetos do seu desempenho.

 

Projeto : Para instalações hidrelétricas no âmbito do Programa Padrão de Portfólio de Fontes de Energia Renováveis, “projeto” refere-se a um grupo de um ou mais equipamentos geradores e equipamentos auxiliares, necessários para interligação à rede de transmissão, que é inequivocamente separável de quaisquer outros equipamentos ou componentes geradores. Dois ou mais conjuntos de equipamentos geradores que estão localizados dentro de um raio de uma milha um do outro e são 1) contíguos ou 2) partilham instalações e calendários de controlo ou manutenção comuns devem constituir um único projeto, exceto nas seguintes circunstâncias:

 

Uma instalação hidrelétrica de eletroduto, certificada como instalação hidrelétrica de eletroduto e não uma pequena instalação hidrelétrica, pode ser considerada um projeto separado, embora a própria instalação faça parte de uma instalação hidrelétrica maior, desde que a instalação hidrelétrica maior tenha iniciado as operações comerciais antes de 1o de janeiro de 2006,

  • e a instalação hidrelétrica de condutas iniciou as operações comerciais em ou após 1 de Janeiro de 2006, não causa um impacto adverso nas utilizações benéficas na corrente ou causa uma alteração no volume ou tempo do fluxo de fluxo, é medida separadamente para identificar a sua geração e é certificada separadamente como elegível para RPS pela Comissão de Energia. Uma instalação hidrelétrica de eletroduto certificada como uma pequena instalação hidrelétrica não pode fazer parte de um projeto maior sem considerar a capacidade de todo o projeto na certificação. 
  • Para uma unidade de geração hidrelétrica pequena com capacidade nominal não superior a 40 megawatts que seja operada como parte de um sistema de fornecimento ou transporte de água, conforme definido neste manual, e a geração da instalação estava sob contrato para, ou de propriedade de, um vendedor de retalho ou empresa de serviços públicos local em 31 de dezembro de 2005, a turbina e gerador da unidade de geração hidrelétrica constituirá um projeto.

Para o Programa de Fontes de Energia Renováveis Emergentes, “projeto” refere-se a todos os sistemas geradores de outra forma elegíveis instalados durante a vigência deste programa num local físico e que satisfaçam as necessidades elétricas de todos os bens imóveis e pessoais neste local, conforme evidenciado pelo medidor da rede elétrica para este local.

Para a Parceria Nova Casas Solares, “projeto” refere-se a todos os sistemas geradores de outra forma elegíveis instalados durante a vigência deste programa num local físico e atendendo às necessidades elétricas de todos os bens imóveis e pessoais neste local, conforme evidenciado pelo medidor de energia elétrica para este local.

Para o Programa de Instalações Renováveis Existentes, “projeto” refere-se a um grupo de uma ou mais peças de equipamento gerador elétrico e equipamento auxiliar necessário para ligar à rede de transmissão, que é inequivocamente separável de qualquer outro equipamento ou componentes geradores elétricos. Dois ou mais conjuntos de equipamentos geradores elétricos que são contíguos ou que compartilham instalações e cronogramas comuns de controle ou manutenção e estão localizados dentro de um raio de 1,5 km devem constituir um único projeto.

 

Função(ões) de Protecção: o equipamento, hardware e/ou software numa Instalação de Geração (seja discreta ou integrada com outras funções) cujo objectivo é proteger contra Condições de Funcionamento Inseguras.

Práticas Elétricas Prudentes: As práticas, métodos e equipamentos, conforme alterados de tempos em tempos, que são comumente usados em engenharia e operações elétricas prudentes para projetar e operar equipamentos elétricos de forma legal e com segurança, confiabilidade, eficiência e economia.

 

Pumped Hydro : uma tecnologia de armazenamento de energia que consiste em dois reservatórios de água separados verticalmente; durante as horas fora do pico, a água é bombeada do reservatório inferior para o reservatório superior, permitindo que a energia elétrica fora do pico seja armazenada indefinidamente como energia gravitacional no reservatório superior. Durante as horas de pico, a água do reservatório superior pode ser libertada e passada através de turbinas hidráulicas para gerar eletricidade, conforme necessário.

 

Q

Instalações Qualificáveis (QF): Instalação que interliga com o sistema de transmissão ou distribuição da PG&E, produzindo energia eólica, hidroelétrica, biomassa, resíduos ou geotérmica. As instalações elegíveis também podem ser instalações de cogeração que produzem eletricidade e outra forma de energia térmica. A desregulação energética permitiu que estes geradores escolhessem os mercados em que vendem a eletricidade que geram.

 

Posição da Fila : Consulte a Secção 1.3 do Anexo I à Tarifa de Distribuição por Atacado ou a Secção C da Regra Elétrica 21.

 

Capacidade em fila: Capacidade agregada de geração em fila (em MW) para uma subestação/barramento de área, banco ou circuito (ou seja, quantidade de geração na fila).

R

Esforços razoáveis: no que diz respeito a uma ação que é necessário tentar ou tomar, esforços que são atempados e consistentes com as Boas Práticas de Utilidade Pública e que, de outra forma, são substancialmente equivalentes aos que uma Parte utilizaria para proteger os seus próprios interesses.

 

Atualizações da Rede de Fiabilidade: as instalações de transmissão em ou para além do ponto onde o Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição se interliga à Rede ISO, necessárias para interligar uma ou mais Instalações Geradoras (s) de forma segura e fiável à Rede ISO, que não teriam sido necessárias senão para a interligação de uma ou mais Instalações Geradoras (s), incluindo Atualizações de Rede necessárias para resolver problemas de curto-circuito ou estabilidade, ou sobrecargas térmicas. As Atualizações de Rede de Confiabilidade só serão consideradas necessárias para sobrecargas térmicas, que ocorram sob qualquer condição de sistema, quando tais sobrecargas térmicas não puderem ser adequadamente mitigadas através da gestão de congestionamento, procedimentos operacionais ou sistemas de proteção especial da ISO com base nas características das Instalações Geradoras incluídas nos Estudos de Interligação, limitações em modelos de mercado, sistemas ou informações ou outros fatores especificamente identificados nos Estudos de Interligação. As Actualizações da Rede de Fiabilidade também incluem, em conformidade com a prática do Conselho de Fiabilidade Aplicável e as Normas de Fiabilidade Aplicáveis, as instalações necessárias para mitigar qualquer impacto adverso que a interligação da Instalação Geradora possa ter na classificação do Conselho de Fiabilidade Aplicável de um caminho.

 

Norma de Carteira de Fontes de Energia Renováveis (RPS): Definida na Secção 399.12 do Código de Serviços Públicos, Subdivisão (i), para significar a percentagem especificada de eletricidade gerada por recursos de energia renovável elegíveis que um vendedor a retalho ou serviço público local de eletricidade é obrigado a adquirir de acordo com a Secção 399.11 do Código de Serviços Públicos, e seguintes. Ao abrigo da RPS, um vendedor a retalho ou empresa pública local de eletricidade deve aumentar a sua aquisição total de recursos de energia renovável elegíveis, de modo a que 33 por cento das suas vendas a retalho sejam adquiridas a partir de recursos de energia elegíveis até 31 de dezembro de 2020.

 

Tecnologia renovável: Qualquer fonte de energia não derivada de uma tecnologia convencional, como energia nuclear, uma instalação de energia hídrica superior a 30 megawatts ou combustão de combustíveis fósseis, a menos que a tecnologia de cogeração seja empregada na produção de tal energia. Exemplos de fontes de energia renováveis são solar, geotérmica, biogás, biomassa, hidro, vento, onda, térmica do oceano e maré.

 

Edifício Residencial : Para a Nova Parceria de Casas Solares, inclui uma casa, condomínio, apartamento ou outra unidade residencial.

 

Reunião de Resultados : reunião entre o Fornecedor de Distribuição, o Cliente de Interligação e, se aplicável, o ISO e outros Operadores do Sistema Afetados para discutir os resultados dos Estudos de Interligação, conforme estabelecido nos Procedimentos de Interligação do Gerador.

 

Geração de retalho: energia que os clientes geram por meios como a energia solar ou eólica no telhado para sua própria utilização e não para exportação ou venda ao sistema elétrico. O processo para interligar geradores de retalho na Califórnia ao sistema elétrico é regido pelo Estado da Califórnia.

 

Regra 21: A tarifa da California Public Utilities Commission (CPUC) que determina os requisitos para os clientes interligarem as suas instalações de geração de retalho com a rede elétrica.

 

S

Reunião de âmbito: a reunião entre representantes do Cliente de Interligação e do Fornecedor de Distribuição e, se aplicável, o ISO, realizada com o objetivo de discutir opções alternativas de interligação, para trocar informações, incluindo quaisquer dados de transmissão e avaliações anteriores do estudo que seriam razoavelmente expectáveis de afetar tais opções de interligação, para analisar tais informações e determinar os potenciais Pontos de Interligação viáveis.

 

Secção 218 Carga: energia elétrica que é fornecida em conformidade com a secção PUC da Califórnia 218. A secção 218 da PUC define uma "Sociedade Eléctrica" e fornece condições sob as quais uma transacção envolvendo uma Instalação Geradora não classificaria um Produtor como uma Sociedade Eléctrica. Estas condições estão relacionadas com a venda "over-the-fence" de electricidade de uma Instalação Geradora sem utilizar o Sistema de Distribuição ou Transmissão do Fornecedor de Distribuição.

Rácio de Contribuição de Curto-Circuito (CRT): O rácio entre a contribuição de curto-circuito da Instalação Geradora para a contribuição de curto-circuito fornecida através do Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição para uma falha trifásica no lado de alta tensão do transformador de distribuição que liga a Instalação Geradora ao Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição.

 

Diagrama de linha única; Desenho de linha única: um desenho esquemático que mostra a aparelhagem elétrica principal, dispositivos de função de proteção (incluindo relés, transformador de corrente e configurações/fiação do transformador potencial, além de disjuntores/fusíveis), fios, geradores, transformadores, medidores e outros dispositivos, fornecendo detalhes relevantes para comunicar a um engenheiro qualificado o design essencial e a segurança do sistema a ser considerado.

 

Controlo do Local: documentação que demonstre razoavelmente: (1) a propriedade de, um interesse de arrendamento em ou um direito de desenvolver um local com o objetivo de construir a Instalação Geradora; (2) uma opção de comprar ou adquirir um local de arrendamento para esse fim; ou (3) uma exclusividade ou outra relação comercial entre o Cliente de Interligação e a entidade com o direito de vender, alugar ou conceder ao Cliente de Interligação o direito de possuir ou ocupar um local para esse fim.

Exclusividade do local: documentação que demonstre razoavelmente: (1) Para terrenos privados: (a) Propriedade de, uma participação arrendada em, ou um direito de desenvolver propriedade na qual a Instalação Geradora estará localizada consistindo num mínimo de 50 por cento da área razoavelmente necessária para acomodar a Instalação Geradora; ou (b) uma opção de comprar ou adquirir uma participação arrendada em propriedade na qual a Instalação Geradora estará localizada consistindo num mínimo de 50 por cento da área razoavelmente necessária para acomodar a Instalação Geradora. (2) Para terrenos públicos, incluindo os controlados ou geridos por qualquer agência federal, estatal ou local, uma licença, licença ou outro direito final e não passível de recurso para utilizar o imóvel com o objectivo de gerar energia eléctrica e numa área razoavelmente necessária para acomodar a Instalação Geradora, cujo direito exclusivo de utilizar terrenos públicos sob a gestão do Gabinete federal de Gestão de Terras será num formato especificado pelo Gabinete de Gestão de Terras. A demonstração da Exclusividade do Local, no mínimo, deve ser feita até à Data de Operação Comercial da nova Instalação Geradora ou aumento da capacidade da Instalação Geradora existente.

 

Pequena Instalação Geradora : Dispositivo do Cliente de Interligação com capacidade não superior a 20 MW para produção de energia elétrica identificada no Pedido de Interligação. Esse dispositivo não deve incluir as Instalações de Interligação do Cliente de Interligação.

 

Pequena Hidrelétrica : Uma instalação de geração elétrica empregando um ou mais geradores de turbinas hidrelétricas, cuja capacidade total não exceda 30 megawatts, exceto no caso de melhorias de eficiência ou instalações hidrelétricas de eletroduto conforme descrito abaixo. De acordo com a Secção 399.12 do Código de Utilidades Públicas, a Subdivisão (e)(1)(A), uma pequena instalação de geração hidroelétrica existente de 30 MW ou menos pode ser um recurso de energia renovável elegível apenas se um vendedor a retalho ou uma companhia elétrica pública local detiver ou tiver adquirido a eletricidade da instalação em 31 de dezembro de 2005. De acordo com a Secção 399.12 do Código de Serviços Públicos, Subdivisão (e)(1)(A), uma nova pequena instalação hidroelétrica não é um recurso de energia renovável elegível para fins da RPS se causar um impacto adverso em utilizações benéficas em fluxo ou causar uma alteração no volume ou tempo do fluxo de fluxo.

Uma pequena instalação hidroelétrica pode exceder 30 megawatts se for o resultado de melhorias de eficiência feitas na instalação após 1 de janeiro de 2008, e as melhorias de eficiência não causam um impacto adverso em usos benéficos na corrente ou causam uma alteração no volume ou tempo do fluxo de fluxo. A capacidade geradora de uma instalação hidrelétrica de eletroduto associada ou integrante de uma pequena instalação hidrelétrica não é considerada parte da capacidade geradora da pequena instalação hidrelétrica, desde que a pequena instalação hidroelétrica tenha iniciado as operações comerciais antes de 1 de janeiro, 2006, e a instalação hidroelétrica de eletrodutos iniciou as operações comerciais em ou após 1o de janeiro, 2006, não causa um impacto adverso em utilizações benéficas na corrente ou causa uma alteração no volume ou tempo do fluxo, é medido separadamente para identificar a sua geração e é certificado separadamente como elegível para RPS pela Comissão de Energia.

O termo "uso benéfico" deve ser definido de forma consistente com os Regulamentos do Código da Califórnia, Título 23, Secções 659 a 672, para incluir as seguintes utilizações de água:

utilização doméstica, utilização de irrigação, utilização de energia, utilização municipal, utilização mineira, utilização industrial, conservação e melhoramento de peixes e vida selvagem, utilização de aquacultura, utilização recreativa e utilização de controlo de calor.

 

Solar Thermal Electric : a conversão da luz solar em calor e sua concentração e uso para alimentar um gerador para produzir eletricidade.

 

Biomassa de combustível sólido: uma tecnologia de biomassa que utiliza combustível sólido, como madeira, resíduos agrícolas e outros materiais orgânicos que podem ser queimados para produzir eletricidade.

 

Instalações Especiais: Conforme definido na Regra 2 do Fornecedor de Distribuição.

Rede Spot: Para efeitos da Regra 21, uma Rede Spot é um tipo de sistema de distribuição encontrado em edifícios comerciais modernos para fornecer alta fiabilidade de serviço a um único cliente.

 

Atualizações de Rede Autónomas: Atualizações de Rede que um Cliente de Interligação pode construir sem afetar as operações diárias do Sistema de Transmissão durante a sua construção. Tanto o Fornecedor de Distribuição como o Cliente de Interligação devem concordar com o que constitui Atualizações de Rede Autónomas e identificá-las num Anexo ao Contrato de Interligação do Gerador.

 

NEM padrão: um programa de Medição de Energia Líquida para clientes com geradores solares, eólicos ou híbridos (solares e eólicos) elegíveis que tenham um tamanho igual ou inferior a 30 quilowatts. Faça o download da Medição de energiaNet (PDF).

 

Queda de tensão de partida : a queda percentual de tensão em um ponto especificado resultante da corrente de energização. A queda de tensão de arranque também pode ser expressa em volts numa determinada tensão base (por exemplo, 6 volts numa base de 120 volts, produzindo uma queda de 5 por cento).

 

Revisão Suplementar : Uma Revisão Suplementar determina se (i) a Instalação Geradora se qualifica para Interligação Fast Track, ou (ii) a Instalação Geradora requer Estudo Detalhado. Se o Candidato solicitar a Revisão Suplementar e submeter uma taxa de Revisão Suplementar não reembolsável, se necessário, o Fornecedor de Distribuição deverá concluir a Revisão Suplementar no prazo de vinte (20) Dias Úteis, sem circunstâncias extraordinárias, após autorização e receção da taxa.

 

Estudo de Impacto do Sistema : consulte Estudo de Impacto do Sistema de Interligação.

 

Integridade do Sistema: condição segundo a qual o Sistema de Distribuição e Transmissão do Fornecedor de Distribuição é considerado seguro e pode desempenhar as funções previstas de forma fiável, de acordo com as regras de segurança e fiabilidade do Fornecedor de Distribuição.

 

Instalações de proteção do sistema: o equipamento, incluindo equipamento de comunicação de sinal de proteção necessário, necessário para proteger (1) o Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição, a Rede Controlada pela ISO e os Sistemas Afectados por avarias ou outras perturbações eléctricas que ocorram nas Instalações Geradoras e (2) as Instalações Geradoras por avarias ou outras perturbações do sistema eléctrico que ocorram no Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição, a Rede Controlada ISO ou noutros sistemas de entrega ou outros sistemas geradores aos quais o Sistema de Distribuição e o Sistema de Transmissão do Fornecedor de Distribuição estão diretamente ligados.

T

Tarifa, Distribuição por grosso: Tarifa de Distribuição por grosso do Fornecedor de Distribuição através da qual o serviço de distribuição de acesso aberto e o Serviço de Interligação são oferecidos, conforme apresentado na FERC, e conforme alterado ou complementado ocasionalmente, ou qualquer tarifa sucessora.

 

Tarifa, Transmissão por grosso: A tarifa CAISO, conforme apresentada junto da FERC, e conforme alterada ou complementada ocasionalmente, ou qualquer tarifa sucessora.

 

Potência Corrente Tidal : Energia obtida através do movimento das marés para operar turbinas de água que acionam geradores elétricos.

 

Telemetragem: transmissão elétrica ou eletrónica de dados de medição em tempo real ao Fornecedor de Distribuição.

 

Processo do inversor de 10 kW: procedimento para avaliar um pedido de interligação para uma instalação geradora certificada baseada em inversor não superior a 10 kW que utiliza os ecrãs da secção 2. O processo de candidatura utiliza um documento tudo em um que inclui um Pedido de Interligação simplificado, procedimentos simplificados e um breve conjunto de termos e condições. Consulte os Procedimentos de Interligação do Gerador Anexo 5.

 

Capacidade Total : Capacidade (em MW) de uma subestação/barramento de área, banco ou circuito com base nas classificações normais ou operacionais.

 

Viagem de transferência: Uma Função Protetora que dispara remotamente uma Instalação Geradora através de uma ligação de comunicações automatizadas controlada pelo Fornecedor de Distribuição.

 

Estabilidade transitória: A capacidade de um sistema elétrico para suportar perturbações. São realizados estudos de estabilidade transitória para garantir a estabilidade do sistema de energia e são simulações baseadas no tempo que avaliam o desempenho do sistema de energia durante e logo após as perturbações do sistema.

 

Transmissão : um grupo interligado de linhas (com tensões iguais ou superiores a 60 kV para linhas de transmissão PG&E) e equipamento associado para a movimentação ou transferência de energia elétrica entre pontos de fornecimento e pontos em que é transformada para entrega a clientes ou outros sistemas elétricos. Esta parte do sistema elétrico da Califórnia é regida pela California Independent System Operator Corporation (CAISO).

 

Processo de estudo de cluster de transmissão : o processo de estudo de cluster, conforme definido na Tarifa de distribuição por grosso do Fornecedor de Distribuição.

 

Instalações de Interligação de Transmissão: as Instalações de Interligação do Proprietário Participante da Transmissão e as Instalações de Interligação do Cliente de Interligação. Coletivamente, as Instalações de Interligação incluem todas as instalações e equipamentos entre as Pequenas Instalações Geradoras e o Ponto de Interligação, incluindo quaisquer modificações, adições ou atualizações que sejam necessárias para interligar física e eletricamente as Pequenas Instalações Geradoras ao Sistema de Transmissão da TO Participante. As Instalações de Interligação são instalações de uso único e não devem incluir Atualizações de Distribuição ou Atualizações de Rede.

 

Proprietário da Transmissão (TO): uma entidade que possui instalações de transmissão ou que tem direitos contratuais firmes de utilizar instalações de transmissão.

 

Sistema de Transmissão: as instalações detidas e operadas pelo Proprietário Participante da Transmissão e que foram colocadas sob o Controlo Operacional do CAISO, cujas instalações fazem parte da Rede Controlada CAISO. Para a PG&E, as instalações de transmissão transportam energia com tensão superior a 60 kV.

Operação de teste: o período durante o qual o Cliente de Interligação está envolvido em operações de teste no local e comissionamento das Instalações Geradoras antes da Operação Comercial.

 

Teste de tipo : um teste realizado numa amostra de um modelo específico de um dispositivo para verificar aspetos específicos do seu design, construção e desempenho.

 

U

Força incontrolável: Qualquer ato de Deus, perturbação laboral, ato do inimigo público, guerra, insurreição, motim, incêndio, tempestade, cheias, terramoto, explosão, quebra ou acidente em máquinas ou equipamentos, qualquer restrição, encomendar, regulamentação ou restrição imposta pelo governo, autoridades militares ou civis legalmente estabelecidas, ou qualquer outra causa fora do controlo razoável do Fornecedor de Distribuição ou Cliente de Interligação que não possa ser evitada através do exercício das Boas Práticas de Utilidade Pública. Um evento de Força Incontrolável não inclui atos de negligência ou irregularidade intencional pela Parte que reivindica Força Incontrolável.

 

Ilha Não Intencionada: a criação de uma Ilha, normalmente após uma perda de uma parte do Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição, sem a aprovação do Fornecedor de Distribuição.

 

Atualizações: as adições e modificações necessárias ao Sistema de Transmissão e Sistema de Distribuição do Fornecedor de Distribuição no Ponto de Interligação ou para além deste. As Atualizações podem ser Atualizações de Rede ou Atualizações de Distribuição. As atualizações não incluem instalações de interligação

 

Condições de funcionamento inseguras: condições que, se não forem corrigidas, podem resultar em danos pessoais, danos no equipamento, perda da integridade do sistema ou funcionamento fora dos parâmetros pré-estabelecidos exigidos pelo Acordo de interligação do gerador.

V

NEM Virtual: geração elétrica fotovoltaica solar para uma instalação de habitação multi-inquilino onde o gerador elétrico é usado apenas para cobrir a carga de áreas comuns e inquilinos e não é revendido a terceiros. O objetivo deste programa é incorporar elevados níveis de eficiência energética e sistemas solares de alto desempenho para melhorar a qualidade da habitação acessível.

 

Q

Watt : Uma unidade de potência elétrica igual à potência desenvolvida num circuito por uma corrente de um amperes que flui através de uma diferença de potencial de um volt.

Tarifa de Distribuição por Atacado: Tarifa de Distribuição por Atacado (Tatail, Wholesale Distribution Tariff, WDT) da PG&E.Fotovoltaico (PV) refere-se ao processo de transformar a luz solar em eletricidade. As células PV individuais estão ligadas aos painéis. Os painéis solares convertem a luz solar em eletricidade de corrente contínua (CC) quando um inversor converte CC em corrente alternada (CA) para eletricidade em casa.

 

Geração por grosso: energia gerada por si que é vendida ao sistema elétrico. As transações de geração atacadista e o processo de interligação de geradores atacadistas ao sistema elétrico são regidos pela Comissão Federal de Energia Regulatória (FERC). 

 

Energia eólica: energia eólica convertida em energia mecânica e, em seguida, eletricidade.

Se não conseguir encontrar o termo que procura neste Glossário, tente verificar as secções de definições nos seguintes documentos:

Sucesso com NEM

N.o 1 para energia solar instalada

A PG&E tem a capacidade de megawatt solar (MW) mais instalada durante sete anos consecutivos. Mais clientes residenciais da PG&E estão a usar energia solar do que em qualquer outra região do país.

Mais de 250 000 clientes solares

Mais de 250 000 clientes da PG&E têm energia solar instalada.

Mais de 1700 megawatts fornecidos

Um total de mais de 1700 megawatts de energia solar são instalados em casas e empresas da PG&E.

Mais recursos NEM

NEM e a sua conta

Compreenda a Medição de Energia Líquida e a sua fatura.

Requisitos de serviço da PG&E

Descarregue, pesquise ou aceda ao Greenbook online.

Manuais de Serviços Elétricos

Para requisitos detalhados, explore os manuais dos serviços elétricos da PG&E.