Quem mais poderia ser elegível para o CARE?
- Abrigos para sem-abrigo
- Clínicas de cuidados paliativos
- Abrigos para mulheres
- Instalações de habitação em grupo, incluindo:
- Habitação de transição, tal como centros de reabilitação ou casas de passagem
- Instituições de cuidados de curto prazo ou de longo prazo
- Lares de grupo para pessoas com incapacidade física ou mental
- Outras instituições sem fins lucrativos de habitação em grupo
Outros requisitos de instituições sem fins lucrativos de habitação em grupo
- As instituições de habitação em grupo têm de fornecer serviços sociais para necessidades especiais além de alojamento. Os exemplos incluem refeições e reabilitação.
- As instituições de grupo podem tem instalações satélite no nome de uma entidade licenciada.
- Estas instalações satélite têm de cumprir os mesmos requisitos que a instalação principal.
- As instalações de grupo têm de notificar a PG&E se deixarem de se qualificar para o desconto CARE.
- Os abrigos para sem-abrigo, instituições de cuidados paliativos e abrigos para mulheres têm de:
- Oferecer alojamento como sua função primária
- Estar abertos em funcionamento
- Ter instalações com pelo menos seis camas para um mínimo de 180 dias e/ou noites por ano
Diretrizes de rendimentos
O rendimento anual bruto para todos os residentes ou clientes têm de satisfazer as diretrizes de rendimentos atuais.
- O rendimento aplica-se a indivíduos que ocupem as instalações a qualquer momento. Isto inclui unidades familiares.
- O auxílio no local é excluído deste cálculo.
Uma organização licenciada, múltiplas instalações
Têm de ser registadas candidaturas separadas para cada tipo de instalação. Esta regra aplica-se mesmo que as instalações estejam sob uma organização licenciada.
- Por exemplo, uma entidade com um abrigo para pessoas sem-abrigo e uma instituição de cuidados paliativos têm de fazer candidaturas separadas para cada instalação.
Estado de isenção fiscal
A organização que opera a instalação tem de fornecer uma cópia do documento 501(c)(3). Este documento certifica o estado de isenção de impostos.
Requisitos de utilização de energia
70 por cento da energia fornecida a cada conta PG&E tem de ser usada para fins residenciais. A finalidade inclui áreas de uso comum.
Que instalações não são elegíveis para CARE?
- Instalações sem fins lucrativos que apenas prestam serviços sociais
- Instalações de habitação em grupo que não prestam outros serviços além do alojamento
- Instalações detidas ou operadas pelo Estado
- Instalações subsidiadas pelo estado que só oferecem alojamento
Passos para se inscrever
- Descarregue a candidatura ao programa CARE de instalações de habitação em grupo sem fins lucrativos (PDF).
- Formulários noutros idiomas que não o inglês podem ser encontrados no separador "Formulários e guias".
- Preencha e assine a candidatura.
- Envie a candidatura e os documentos necessários por correio ou por fax para:
Programa PG&E CARE/FERA
PO BOX 29647
Oakland, CA 94604-9647
Fax: 1-877-302-7563
Renove a sua certificação CARE
As organizações devem renovar a sua certificação a cada quatro anos preenchendo uma nova candidatura e anexando prova dos seguintes itens:
Uma cópia do seu documento de isenção fiscal Federal 501(c)(3) com o mesmo nome que a(s) conta(s) PG&E
Uma cópia da sua licença para prestar serviço social pela agência apropriada
Uma lista completa das contas PG&E da sua instalação (Consultar Secção 5 da candidatura)
A PG&E envia um pedido de renovação três meses antes de o desconto expirar. A sua organização pode voltar a candidatar-se ao CARE program se continuar a qualificar-se ao abrigo do programa de elegibilidade atual do CARE program.
Para solicitar uma candidatura por correio, envie um e-mail para CAREandFERA@pge.com.