Compreender a Regra 24
Ao abrigo da Regra Elétrica 24, os clientes elétricos da PG&E podem inscrever-se em programas de resposta à procura oferecidos por Prestadores de Resposta à Procura (DRP) terceiros. Os programas de resposta à demanda são programas que fornecem aos clientes incentivos para reduzir seu consumo elétrico em épocas de pico de demanda. A regra 24 permite que DRPs de terceiros solicitem aos clientes da PG&E que participem em seus programas de resposta à demanda e que “licitem” a redução de eletricidade no mercado de eletricidade por atacado administrado pelo California Independent System Operator (CAISO). A California Public Utilities Commission (CPUC) aprovou a Norma Elétrica 24 com o objetivo de promover a participação na resposta à procura nos mercados CAISO.
Objetivos do programa
- Ajude os clientes a reduzir a sua utilização de eletricidade, especialmente durante os dias quentes de verão.
- Ajude a Califórnia a alcançar os seus objetivos de redução de emissões de gases com efeito de estufa.
Requisitos para participar
- Ter uma conta de serviço elétrico dentro do território da PG&E.
- Ter um SmartMeter™.
- Autorizar a PG&E a partilhar os seus dados de utilização elétrica com o DRP de terceiros da sua escolha.
- Não pode ser inscrito num programa de resposta a pedidos ou produto de tarifas da PG&E (como SmartRate, Emergency Load Reduction Program, SmartAC, CBP e BIP) e inscrito num DRP de terceiros durante o mesmo período de tempo. Se estiver atualmente num destes programas PG&E, terá de interromper a participação no seu programa atual antes de se inscrever num DRP de terceiros.
Função da PG&E na implementação da Regra 24
- Processar pedidos de autorização dos clientes através do processo online ou do formulário CISR-DRP, e libertar dados dos clientes para os DRPs designados.
- Verificar se um cliente já está participando de um programa de resposta à demanda da PG&E. Ao abrigo da Regra 24, os clientes não podem participar num programa de resposta a pedidos da PG&E e num programa DRP de terceiros durante o mesmo período.
- Reprogramar o seu medidor, se necessário, para refletir um intervalo mais curto para que o DRP de terceiros possa incluir a sua conta de serviço no seu produto de mercado elétrico grossista.