Programa da Regra 24

Fornecer aos clientes residenciais e comerciais/industriais o poder de se inscreverem num programa de Demand Response com um fornecedor externo à sua escolha

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Compreender a Regra 24

 

Ao abrigo da Regra Elétrica 24, os clientes elétricos da PG&E podem inscrever-se em programas de resposta à procura oferecidos por Prestadores de Resposta à Procura (DRP) terceiros. Os programas de resposta à demanda são programas que fornecem aos clientes incentivos para reduzir seu consumo elétrico em épocas de pico de demanda. A regra 24 permite que DRPs de terceiros solicitem aos clientes da PG&E que participem em seus programas de resposta à demanda e que “licitem” a redução de eletricidade no mercado de eletricidade por atacado administrado pelo California Independent System Operator (CAISO). A California Public Utilities Commission (CPUC) aprovou a Norma Elétrica 24 com o objetivo de promover a participação na resposta à procura nos mercados CAISO.

 

Objetivos do programa

  • Ajude os clientes a reduzir a sua utilização de eletricidade, especialmente durante os dias quentes de verão.
  • Ajude a Califórnia a alcançar os seus objetivos de redução de emissões de gases com efeito de estufa. 

Requisitos para participar

  • Ter uma conta de serviço elétrico dentro do território da PG&E.
  • Ter um SmartMeter™.
  • Autorizar a PG&E a partilhar os seus dados de utilização elétrica com o DRP de terceiros da sua escolha.
  • Não pode ser inscrito num programa de resposta a pedidos ou produto de tarifas da PG&E (como SmartRate, Emergency Load Reduction Program, SmartAC, CBP e BIP) e inscrito num DRP de terceiros durante o mesmo período de tempo. Se estiver atualmente num destes programas PG&E, terá de interromper a participação no seu programa atual antes de se inscrever num DRP de terceiros.

Função da PG&E na implementação da Regra 24

  • Processar pedidos de autorização dos clientes através do processo online ou do formulário CISR-DRP, e libertar dados dos clientes para os DRPs designados.
  • Verificar se um cliente já está participando de um programa de resposta à demanda da PG&E. Ao abrigo da Regra 24, os clientes não podem participar num programa de resposta a pedidos da PG&E e num programa DRP de terceiros durante o mesmo período.
  • Reprogramar o seu medidor, se necessário, para refletir um intervalo mais curto para que o DRP de terceiros possa incluir a sua conta de serviço no seu produto de mercado elétrico grossista.

Perguntas? Encontre o contacto certo

Entidades terceiras, e não a PG&E, gerenciam os programas de resposta à demanda oferecidos por DRPs de terceiros.

Questões relacionadas a programas ou serviços específicos de resposta à demanda oferecidos por DRPs de terceiros devem ser direcionadas ao DRP relevante, não à PG&E.

Mais recursos

Programas de resposta à procura comercial

Encontre outros programas de resposta à procura para empresas.

Contacte-nos

Os clientes de retalho podem enviar um e-mail com o programa Rule 24 para Rule24Program@pge.com.

 

Os provedores de resposta à demanda podem enviar um e-mail para o programa da Regra 24 em DRPRelations@pge.com.