Clientes empresariais:
Para cumprir os requisitos da California Public Utilities Commission (CPUC) para alinhar melhor os sinais de preços da eletricidade com as necessidades da rede, a PG&E irá transitar os clientes não residenciais para planos de tarifas TOU com preços mais altos durante as horas de pico noturnas (16h00-21h00), uma mudança das horas de pico diurnas (normalmente 12h00-18h00) sob as taxas atuais de “legado”.
Os (CPUC) também emitiram requisitos1 que permitem aos clientes Não Residenciais com sistemas solares aprovados que cumpriram determinados marcos relacionados com interligação permanecer nas taxas de Tempo de Utilização (TOU) com períodos de TOU “legados” por até dez anos. O período legado de 10 anos começa a partir da primeira data de aprovação solar (a data em que o cliente recebeu permissão para operar da PG&E), mas não se estenderá além de 2027, que é o final do período de mitigação de transição.2
Conforme descrito na carta de aconselhamento da PG&E 5188-E (PDF), para ser elegível para os “Períodos Solar Legacy TOU”, o cliente deve cumprir todos os seguintes requisitos:
- Apresentar petição de interligação para solar até o prazo aplicável:
- Órgãos Públicos - até 31 de dezembro de 2017
- Todos os outros clientes não residenciais - até 31 de janeiro de 2017
- Receber permissão para operar (PTO) da PG&E
- Os clientes que enviaram uma aplicação de interconexão dentro do prazo aplicável, mas ainda não receberam PTO até ao momento dos incumprimentos obrigatórios dos TOU, serão transferidos para uma taxa aplicável com períodos de TOU revistos, juntamente com todos os outros clientes não residenciais. No entanto, assim que a PTO for emitida, os clientes serão devolvidos à sua taxa de TOU aplicável com períodos de TOU legados.
- Os incumprimentos obrigatórios dos TOU ocorrerão em março de 2021 para clientes Comerciais/Industriais e Agrícolas.
Para contas elegíveis “beneficiárias” (medidores elétricos):
No caso de aplicações de interligação para um programa solar que incluiu uma ou mais conta(s) "beneficiárias", os medidores elétricos beneficiários que foram aprovados com o sistema solar também são elegíveis para Períodos Solares Legados TOU enquanto estiverem no mesmo "arranjo" especificado no pedido de interligação original aprovado.
A Medição de Energia Líquida (NEM) e outros programas tarifários que têm contas/metros benéficos e são elegíveis para esta disposição são: Agregação de Medição de Energia Líquida (NEMA/NEM2A), os programas Virtual NEM (NEMV/NEM2V), Virtual NEM para Alojamento Acessível Multifamiliar com Geração Solar (NEMVMASH e NEM2VMSH) e Transferência de Crédito de Fatura de AutoGeração de Energia Renovável do Governo Local (Renewable Energy Self-Generation Bill Credit Transfer, RES-BCT).
Manter a elegibilidade
Os clientes elegíveis irão manter a sua elegibilidade desde que todas as seguintes afirmações sejam verdadeiras:
- O sistema solar aprovado permanece operacional na sua localização atual. A Elegibilidade Solar Legacy TOU Period é específica do local e do cliente.
- O ID do contrato de serviço elegível permanece com o cliente de registo que estava em vigor no momento da interligação.
- O ID do contrato de serviço elegível está numa taxa não residencial aplicável com períodos TOU legados.
- No caso de uma conta/contador beneficiário, a ID do contrato de serviço elegível está no acordo original aprovado. As contas beneficiadas adicionadas ou removidas do acordo após a data original da Permissão para Trabalhar (PTO) não são elegíveis para Períodos Solares Legados TOU.
Notificação de estado
Os clientes com um ou mais ID(s) de contrato de serviço elétrico elegíveis para Períodos TOU Legados Solares serão notificados do seu estado juntamente com a Data de Expiração do Período TOU Legado através de mensagens e cartas de fatura com antecedência das datas de transição predefinidas obrigatórias para todos os outros clientes Não Residenciais. Conforme descrito na carta de aconselhamento da PG&E 5039-E-A (PDF), os clientes Comerciais e Industriais serão transferidos para os novos períodos de taxa de TOU anualmente em novembro e os clientes Agrícolas serão transferidos anualmente em março, após a data de expiração do período de TOU legado solar. Lembrete: toda a Elegibilidade para o Período Solar Legacy TOU terminará em 2027.
Permanecer em períodos de taxa TOU legados
ID(s) de contrato de serviço elegíveis permanecerão nos períodos de taxa de TOU existentes até à data de expiração do período de TOU existente solar, altura em que farão a transição para as novas taxas.
Em geral, os períodos de taxa TOU em obsolescência com horas de pico diurnas que coincidem melhor com a produção solar proporcionam maiores poupanças de contas para clientes com tecnologias solares. No entanto, os padrões de consumo de um determinado cliente, bem como os preços de tarifas subjacentes, determinarão qual a melhor tarifa para um determinado cliente.
Antes de a sua elegibilidade para o período Solar Legacy TOU estar quase a expirar, a PG&E irá fornecer-lhe informações adicionais sobre a sua transição de tarifas.
Mais informações
Para mais informações sobre a elegibilidade para o Período Solar Legacy TOU, reveja a Regra Elétrica 1 (PDF) da PG&E na secção intitulada "Atrás do período solar TOU de metro". Para falar com um representante, contacte o Centro de Apoio ao Cliente Solar através do número 1-877-743-4112.
- Decisões CPUC (D.) 17-01-006 (PDF) e D. 17-10-018 (PDF).
- Para um conjunto limitado de clientes, a elegibilidade do período de TOU legado de 10 anos pode começar na PTO para capacidade adicionada a um sistema existente. Isto aplica-se aos clientes que solicitaram a interligação entre 23 de janeiro de 2017 e 31 de janeiro de 2017 para clientes de Agências Não Públicas e entre 23 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017 para clientes de Agências Públicas de acordo com a Resolução E 5053 da CPUC.
- "Agências Públicas" são definidas como escolas públicas, faculdades e universidades; agências governamentais federais, estaduais, distritais e municipais; serviços municipais; agências públicas de água e/ou saneamento; e autoridades de poder conjunto.