Alerta urgente

Responsabilidades submedidas do inquilino e do senhorio

Informações para locatários e senhorios submedidos

Inquilinos submedidos (sem contador próprio)

  1. Quando o seu senhorio lhe fatura diretamente gás e eletricidade, é um locatário submedido.
  2. Como locatário submedido, não é um cliente PG&E. 


Clientes com conta-mestre com locatários com conta-mestre

Como cliente com conta-mestre com locatários com conta-mestre, tem de cumprir a Secção 739.5 de Serviços Públicos da Califórnia e as tarifas arquivadas pela PG&E. Esta página:

  • Descreve as suas obrigações enquanto senhorio submetrodo
  • Fornece as informações que deve fornecer aos seus locatários sub-medidos

Direitos de faturação

Como locatário submedido, tem direitos especiais de faturação de serviços públicos, incluindo:

  • Taxas de faturação que correspondem ao que a PG&E cobra
  • Discriminação dos encargos com eletricidade e/ou gás com:
    • Abrir e fechar leituras do medidor
    • Identificação de todas as taxas e quantidades ligadas a cada bloco de estrutura de taxas
    • Total de encargos para o período de faturação
    • Nome, endereço e número de telefone do agente de cobrança ou empresa
  • Redução da sua fatura numa percentagem baseada no seu consumo de energia e em descontos que podem ser aplicados à conta de senhorio com medição principal durante o período de faturação
  • Publicação de tabelas de taxas de gás e electricidade em locais fáceis de encontrar
  • Retenção pelo senhorio, durante pelo menos 12 meses, de todas as tabelas de tarifas pertinentes e facturação de inquilinos
    • Os registos devem ser disponibilizados em momentos razoáveis para inspeção e cópia por si e pelo Sealer do Condado
  • Fornecimento, instalação, manutenção e reparação de submetros por parte do Senhorio
    • Os senhorios também devem enviar informações ao Departamento de Pesos e Medidas (DWM) do Condado para testes de precisão


Além disso, os senhorios do mastermeter qualificados que mudarem para o serviço submedido devem reduzir os montantes do aluguer do inquilino para remover os encargos relacionados com a energia durante a locação. Esta política é consistente com o Código de Serviços Públicos, Secção 739.5 e Decisão 05-05-026.

 

ícone de aviso importanteNota:As fontes incluem o Código de Serviços Públicos da Califórnia §739.5 e o Código de Regulamentos da Califórnia §4090. Os direitos são fornecidos pela California Public Utilities Commission (CPUC), pelo County DWM e pela PG&E. Esta informação não se destina a ser um resumo exaustivo de todos os problemas de casa submetidos.

Descubra se se qualifica para programas para reduzir a sua conta de eletricidade.

Utilização da linha de base

Estabelecida por lei, uma linha de base representa um número diário de quilowatts-hora (kWh) de eletricidade ou termas de gás oferecidas às nossas taxas mais baixas.

  • As linhas de base ajudam a garantir aos clientes residenciais um fornecimento mínimo de energia, em vez de toda a energia, a estas taxas.

A sua situação basal é determinada por:

  • Região geográfica dentro da nossa área de serviço
  • A estação
  • Quer aqueça a sua casa com eletricidade ou gás

A sua linha de base é calculada numa estimativa de 70% da utilização média de energia residencial na sua área geográfica. O seu consumo de energia passado não é um fator.

 

Paga uma taxa mais elevada pela energia utilizada acima do valor de referência. O aumento dos níveis de taxa ajuda a reduzir o consumo de energia.

 

Saiba mais sobre as quantidades de linha de base. Subsídio de consulta da situação basal .

Informação de contacto

 

Contacte o seu senhorio do mastermeter ou gestor de propriedade para:

  • Comunicar falhas de energia.
  • Saiba como e quando o seu medidor é lido.
  • Comunicar avarias do medidor.
  • Faça perguntas sobre faturação, incluindo: 
    • Faturação incorreta
    • Taxas
    • Cálculos
    • Alocações na situação basal
  • Verifique se o seu senhorio recebeu um desconto que tem de ser passado para si.
  • Solicite ou certifique-se novamente para assistência financeira da CARE ou FERA.

 

ícone de aviso importanteNota:Quando cheira a gás ou suspeita de uma fuga de gás ou situação perigosa, ligue para o seu senhorio ou gestor de propriedade e PG&E através do número 1-800-743-5000.


Entre em contato com a PG&E para:

  • Inscreva-se no Medical Baseline Program
  • Verificar uma taxa especial
    • Por exemplo, CARE, FERA ou Medical Baseline
  • Candidatar-se ou recertificar-se para CARE ou FERA

 

ícone de aviso importanteNota:Quando cheira a gás ou suspeita de uma fuga de gás ou situação perigosa, ligue para o seu senhorio ou gestor de propriedade e PG&E através do número 1-800-743-5000.


Contacte o DWM do Condado para:

  • Saiba mais sobre a precisão da leitura do medidor e testes
  • Compreender a instalação adequada do medidor
  • Verificar a precisão e as taxas de faturação

Consulte as listas do governo local do seu condado para encontrar informações de contacto para o escritório DWM da sua área.

 

Se estiver preocupado com o facto de as suas cargas de gás ou eletricidade parecerem demasiado elevadas, contacte primeiro o seu senhorio ou gestor de propriedade. Em seguida, entre em contato com o CPUC se tiver preocupações contínuas sobre seus encargos.

 

Visite a Comissão de Serviços Públicos da Califórnia (CPUC).

Ligue para o CPUC através do número 1-800-649-7570.

Envie uma carta para:

 

CPUC

505 Van Ness Avenue

São Francisco, CA 94102

 

Obrigações do cliente com medição mestre

O CPUC exige que o lembremos da sua obrigação de seguir a Secção 739.5 do Código de Serviços Públicos e tarifas aplicáveis da PG&E anualmente. Encontre informações mais detalhadas sobre as obrigações doCódigo de Serviços Públicos Secção 727-758ou visitando Tarifas PG&E .

 

A Secção 739.5 seguinte do Código de Serviços Públicos da Califórnia discute as suas obrigações e as informações que deve fornecer aos seus inquilinos submetidos:

  • A Secção 739.5 (a) discute a sua obrigação de cobrar à mesma taxa que os encargos de serviços públicos ao receber gás ou eletricidade, ou ambos, diretamente da empresa de gás ou eletricidade.
  • A Secção 739.5 (b) discute a sua obrigação de transmitir quaisquer descontos aos seus inquilinos.
  • A Secção 739.5 (c) discute a sua obrigação de publicar tabelas de tarifas atuais num local visível acessível a todos os utilizadores.
  • A Secção 739.5 (d) discute a sua responsabilidade pela manutenção e reparação das suas instalações submetidas.
  • A Secção 739.5 (e) discute as informações que devem estar presentes nas faturas dos arrendatários.
  • Secção 739 (a) A comissão designará uma quantidade base de gás e eletricidade, que é necessária para fornecer uma parte significativa das necessidades energéticas razoáveis do cliente residencial médio. Na estimativa dessas quantidades, a comissão deverá ter em conta os diferenciais nas necessidades energéticas entre clientes cujas necessidades energéticas residenciais são actualmente fornecidas apenas por electricidade, ou por electricidade e gás. A comissão desenvolverá uma quantidade base separada para clientes residenciais totalmente elétricos. Para estes fins, "clientes residenciais totalmente elétricos" são clientes residenciais que têm apenas serviço elétrico ou cujo aquecimento espacial é fornecido por eletricidade ou ambos. A comissão também levará em consideração os diferenciais no uso de energia por zona climática e estação.
  • Secção 739 (b) (1) A comissão estabelecerá um subsídio padrão limitado, que será adicional à quantidade de base de gás e eletricidade para clientes residenciais dependentes de equipamento de suporte de vida, incluindo, mas não limitado a, enfisema e doentes pulmonares. Um cliente residencial dependente de equipamento de suporte de vida deve receber uma alocação de energia mais elevada do que o cliente residencial médio.
  • Secção 739 (b) (2) "Equipamento de suporte de vida" significa o equipamento, que utiliza meios mecânicos ou artificiais para sustentar, restaurar ou suplantar uma função vital ou equipamento mecânico, em que se confia para mobilidade dentro e fora dos edifícios. O "equipamento de suporte de vida", conforme utilizado nesta subdivisão, inclui todos os seguintes: todos os tipos de respiradores, pulmões de ferro, máquinas de hemodiálise, máquinas de sucção, estimuladores elétricos de nervos, almofadas e bombas de pressão, tendas de aerossol, nebulizadores eletrostáticos e ultrassónicos, compressores, máquinas IPPB e cadeiras de rodas motorizadas.
  • Secção 739 (b) (3) O subsídio adicional limitado também será disponibilizado a pessoas paraplégicas e quadriplégicas em consideração das necessidades aumentadas de aquecimento e arrefecimento dessas pessoas.
  • Secção 739 (b) (4) O subsídio adicional limitado também deve ser disponibilizado a doentes com esclerose múltipla tendo em consideração as necessidades de aquecimento e arrefecimento acrescidas dessas pessoas.
  • Secção 739 (b) (5) O subsídio adicional limitado também será disponibilizado aos doentes com esclerodermia tendo em consideração as necessidades de aquecimento acrescidas dessas pessoas.
  • Secção 739 (b) (6) O subsídio limitado também será disponibilizado a pessoas que estejam a ser tratadas para uma doença potencialmente fatal ou tenham um sistema imunitário comprometido, desde que um médico e cirurgião licenciados, ou uma pessoa licenciada de acordo com a Lei da Iniciativa Osteopática certifica por escrito à empresa que o subsídio adicional de aquecimento ou arrefecimento, ou ambos, disponibilizado nos termos desta subdivisão é medicamente necessário para sustentar a vida da pessoa ou prevenir a deterioração da condição médica da pessoa.
  • Secção 739 (c) (1) A comissão estabelecerá um subsídio padrão limitado, que será adicional à quantidade de base de gás e eletricidade para clientes residenciais dependentes de equipamento de suporte de vida, incluindo, mas não limitado a, enfisema e doentes pulmonares. Um cliente residencial dependente de equipamento de suporte de vida deve receber uma alocação de energia mais elevada do que o cliente residencial médio.
  • Secção 739 (c) (2) "Equipamento de suporte de vida" significa o equipamento, que utiliza meios mecânicos ou artificiais para sustentar, restaurar ou suplantar uma função vital, ou equipamento mecânico, em que se confia para mobilidade dentro e fora dos edifícios. O "equipamento de suporte de vida", conforme utilizado nesta subdivisão, inclui todos os seguintes: todos os tipos de respiradores, pulmões de ferro, máquinas de hemodiálise, máquinas de sucção, estimuladores elétricos de nervos, almofadas e bombas de pressão, tendas de aerossol, nebulizadores eletrostáticos e ultrassónicos, compressores, máquinas IPPB e cadeiras de rodas motorizadas.
  • Secção 739 (c) (3) O subsídio adicional limitado também será disponibilizado a pessoas paraplégicas e quadriplégicas, tendo em consideração as necessidades de aquecimento e arrefecimento acrescidas dessas pessoas.
  • Secção 739 (d) (1) A comissão exigirá que todas as empresas de eletricidade e gás apresentem um calendário de taxas e encargos que forneça taxas de base. As taxas de base aplicam-se ao primeiro ou ao bloco mais baixo de uma estrutura de taxas de blocos crescentes, que será a quantidade de base. Ao estabelecer estas taxas, a comissão evitará aumentos excessivos de taxas para clientes residenciais e estabelecerá um diferencial gradual adequado entre as taxas para os respetivos blocos de utilização.
  • Secção 739 (d) (2) Ao estabelecer taxas residenciais de eletricidade e gás, incluindo taxas de situação basal, a comissão assegurará que as taxas são suficientes para permitir à empresa de electricidade ou gás recuperar um montante justo e razoável de receitas de clientes residenciais como uma classe, observando o princípio de que os serviços de eletricidade e gás são necessários, para a qual é desejável uma baixa taxa acessível e observando o princípio de que a conservação é desejável para manter uma conta acessível.
  • A Secção 739 (e) Compras por grosso de eletricidade ou gás, e as taxas cobradas, estão isentas desta secção.
  • Secção 739 (f) Nada contido nesta secção deve ser interpretado como proibição da experimentação com tabelas de taxas de gás ou electricidade alternativas com o objectivo de alcançar a conservação de energia.

Programas de ajuda financeira

Programa CARE [California Alternate Rates for Energy (Taxas Alternativas de Energia na Califórnia)

Pode cumprir as diretrizes de rendimento para um desconto mensal de 20% ou mais em gás e eletricidade.

Family Electric Rate Assistance (FERA)

O seu agregado familiar de três ou mais pessoas pode qualificar-se para um desconto mensal de 18% em eletricidade.

Medical Baseline Program

Ajuda para clientes residenciais que dependem de energia para certas necessidades médicas.